Por 52 votos a 12, o Senado aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Resolução nº 072/2010, que unifica em 4% as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações interestaduais com produtos importados. A maioria dos senadores votou a favor do substitutivo do líder do Governo, senador Eduardo Braga, que relatou o mérito da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Ao substitutivo, foi acrescentada emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), e ratificada por outros 37 senadores, que excetua das regras da Resolução as mercadorias produzidas mediante processo produtivo básico conforme as leis que regem a Zona Franca de Manaus, a Lei de Informática e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS).
“Essa é uma emenda importante porque ao fazer esta votação, o Senado não poderia ir de encontro às políticas já existentes. Fizemos aqui uma salvaguarda e um esclarecimento de segurança jurídica para que uma Resolução do Senado não dê tratamento de lei complementar para a Lei de Informática, do PADIS e do Polo Industrial de Manaus”, explicou.
O senador explicou também que a aprovação da matéria, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB), vai corrigir um desequilíbrio fiscal entre os estados e que vinha prejudicando a indústria brasileira. Estados como Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina ofereciam incentivos de ICMS para a compra de produtos estrangeiros que entravam no país por suas fronteiras, gerando a chamada “Guerra dos Portos”.
“Estamos tratando de uma resolução para fortalecer a indústria brasileira, fortalecer a oferta de emprego e renda, e para garantir que os processos estabelecidos nesta Resolução garantam competitividade para nossa indústria diante de um momento em que o emprego do trabalhador brasileiro está em jogo. E esta é mais uma ação para reforçar a política de emprego no Brasil”.
Com a aprovação pelo plenário do Senado, o PRS 072/2010 vai à promulgação do Congresso Nacional. As novas regras começam a valer no dia 1º de janeiro de 2013.
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