Às 9h desta sexta-feira (2), representantes da Trip Linhas Aéreas participarão de uma reunião na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) para tratar sobre o transporte aéreo de material biológico humano e os valores das tarifas praticados no interior do Estado.
A reunião é uma iniciativa dos deputados Marcos Rotta (PMDB) e Marcelo Ramos (PSB), presidentes das comissões de Defesa do Consumidor e de Transporte, Trânsito e Mobilidade da Aleam, respectivamente. O encontro será realizado na sala de reuniões do 4º andar da Assembleia.
Rotta afirmou que, durante a reunião, será questionada a responsabilidade social da aérea com base nos relatos da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam). Conforme o órgão, a companhia se nega a transportar material biológico de Manaus para o interior e vice-versa.
“Dependendo do rumo da reunião, eu e o deputado Marcelo Ramos vamos viabilizar uma forma de ‘amarrar’ legalmente a obrigatoriedade do transporte de material biológico à lei que concede incentivos fiscais à Trip, desde 2009. Seja por meio de uma emenda, ou outra peça que obrigue a realização deste traslado”, afirmou Rotta. “Mas antes, precisamos esclarecer o porquê de a empresa se recusar a efetuar a condução do material, o qual pode salvar vidas humanas”.
Tarifas
Ainda durante a reunião, Rotta irá apresentar uma tabela comparativa de preços, a qual aponta que os valores das tarifas praticados pela companhia no interior do Amazonas são superiores aos aplicados a outros Estados.
Na avaliação do parlamentar, a empresa deveria dar uma contrapartida ao Estado, uma vez que o governo abriu mão de impostos para promover uma malha aérea viável segura e acessível aos amazonenses. “Em 2009, com a contrapartida de que o transporte para o interior seria melhorado e as passagens ficariam mais baratas, foi aprovado o Decreto nº 29.263/09, que concedeu incentivos fiscais para a Trip. No entanto, passados quase três anos, a empresa não honrou os compromissos com o Estado”, lembrou Rotta.
O decreto reduziu de R$ 25% para 7% a alíquota Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o combustível utilizado pelas empresas que atuam no transporte aéreo de passageiros no Amazonas. De acordo com Rotta, o decreto fez com que o Estado renunciasse R$ 1,5 milhão em ICMS sobre o combustível utilizado pela única empresa de aviação, que atua em 12 cidades do interior, a Trip Linhas Aéreas.
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