03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Comissão de Defesa do Consumidor oficia estabelecimentos sobre a Lei da Meia-Entrada

Publicado em 06 de fevereiro, 2012

Na manhã desta segunda-feira (6), a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam) oficiou nove estabelecimentos instalados em Manaus — bares e casas de show — quanto ao cumprimento da lei nº 3.076/06, a Lei da Meia-Entrada.

No período de 20 a 22 de janeiro deste ano, durante fiscalização do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), com o apoio da CDC, da Delegacia do Consumidor e (Decon) e Procon-AM, foi constatado que, apesar de a meia-entrada ser aceita por parte dos nove estabelecimentos visitados, não há critérios para este recebimento.

“Nos locais não havia placas informativas, que são exigidas conforme a Lei da Meia-Entrada. Por conta disso, foi verificado que não há critérios para o cumprimento legal da legislação”, ressaltou a coordenadora da CDC-Aleam, Michele Braga, ao acrescentar que também foi constatada, em boa parte dos estabelecimentos, a falta de conhecimento da Lei da Meia-Entrada pelos respectivos responsáveis.

No ofício enviado aos estabelecimentos fiscalizados, há informações sobre as exigências legais da Lei da Meia-Entrada. Com isso, os oficiados terão o prazo de 15 dias, a contar de hoje, para efetuarem as devidas adequações. Foram notificados os seguintes locais: Porteira Country, Alambique Bar, Al Night Pu, Musique Nuit, Porão do Alemão, Empório, Fire Casa de Festas, Casa de Forró Xote de Menina e Forró de Nós.

De acordo com o presidente da CDC-Aleam, deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), a partir de agora, as fiscalizações em torno do cumprimento da Lei da Meia-Entrada e outras legislações estaduais serão intensificadas.

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