17/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Viagem ao exterior: Veja quais produtos precisam de autorização sanitária para entrar no país

Publicado em 30 de dezembro, 2011

Com a chegada das férias de fim de ano, quando o número de brasileiros que viajam para o exterior aumenta significativamente, o governo federal lançou uma campanha para conscientização dos viajantes sobre os alimentos e produtos de origem animal e vegetal que podem entrar no país.

Os aeroportos internacionais Juscelino Kubitschek, em Brasília (DF); Galeão, no Rio de Janeiro (RJ); Salgado Filho, em Porto Alegre (RS) e Governador André Franco Montoro, em Guarulhos (SP), estão exibindo mensagens de áudio com orientações aos passageiros sobre os produtos que não podem entrar no país sem autorização prévia ou certificação sanitária. E nos próximos dias, os principais aeroportos do país receberão 1 milhão de folhetos explicativos, sendo metade em português e a outra em inglês e espanhol.

A coordenadora substituta da Vigilância Agropecuária Internacional (Viagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mirela Janice Eidt, explica que o principal objetivo desta primeira etapa da campanha Mala Legal é levar orientação aos viajantes, uma vez que na maioria dos casos de apreensão de produtos o desconhecimento é a principal causa alegada pelos passageiros.

“Somente no período de férias 2010/2011, cerca de 60 toneladas desses produtos foram apreendidos no país. Nossa missão é prevenir a entrada de pragas e doenças que possam ameaçar a agropecuária nacional”, disse Mirela.

A coordenadora destaca que a ideia é “orientar o que o passageiro pode trazer e como pode trazer”. Ela explica que alguns produtos são passíveis de autorização prévia, outros devem vir acompanhados de certificação fitossanitária e alguns têm entrada proibida.

“O ideal é evitar trazer produtos como queijos e doces de leite, por exemplo. Porém, quando o passageiro trouxer, ele deve acusar o produto na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).”

As próximas etapas da campanha Mala Legal preveem a divulgação do material junto às embaixadas dos países de maior destino de viajantes brasileiros.

Veja a lista dos produtos agropecuários que não
podem ingressar no Brasil sem autorização prévia
e/ou certificação sanitária:

• frutas, verduras

• leite, queijo, manteiga, iogurte, doce de leite

• mel, cera, própolis

• animais de companhia

• carnes “in natura” ou industrializadas, (presunto, embutidos, enlatados, pescado)

• insetos, moluscos, bactérias e fungos

• comida para animais, ovos, sêmen, embriões, agrotóxicos e produtos veterinários (soro, vacinas, medicamentos, entre outros)

• mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra

• comida servida a bordo

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