23/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Decisão da Justiça mantém presidente da Câmara como prefeito de Boa Vista do Ramos

Publicado em 29 de dezembro, 2011

O desembargador plantonista, Domingos Chalub rejeitou no início da noite desta quarta-feira,28, o pedido de liminar impetrado pelo vice-prefeito de Boa Vista do Ramos, Glauciomar Corrêa Pimentel, para declarar nulo todos os atos praticados pela Câmara Municipal que o afastaram do cargo.

A decisão foi anunciada em entrevista coletiva à imprensa, convocada pelo desembargador às 18hs de hoje. A liminar pedia a suspensão do decreto Legislativo nº 010/2011, de 29 de novembro de 2011 e seus efeitos, dada à ilegalidade no recebimento da denúncia contra Glaucimar, cujo quorum de 2/3 não fora observado. Solicitava ainda a suspensão do Decreto Legislativo nº 018/2011, de 20 de dezembro de 2011, que afastou o vice-prefeito do seu cargo sem as formalidade legais.

No mandado de segurança, impetrado contra o presidente da Câmara municipal, Amadeu Junior Andrade Rodrigues, o vice-prefeito  Glauciomar nega que tenha participado de um vídeo oficial, como denunciou a imprensa, ou que tenha ordenado despesas.

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) entendeu que, embora os fatos narrados na inicial apresentem suporta presença de irregularidades no decreto Legislativo nº 018/2011, de 20 de dezembro de 2011, a matéria em questão deve se sujeitar à incursão mais profunda em relação ao ato legislativo, “o que entendo não ser possível neste juízo superficial do plantão, devendo, portanto, a matéria ficar ao prudente exame do relator”, decidiu Chalub.

O desembargador verificou também que o impetrante não juntou nos autos a cópia do decreto Legislativo (nº 10/2011) ato supostamente ilegal, não cumprindo assim com requisito essencial de prova pré-constituída de seu direito vindicado (exigir legalmente), razão que impede a sua análise por este plantonista. “Forte nas razões acima delineadas, indefiro a liminar pleiteada”, decidiu o desembargador, observando que no fim do recesso forense (8 de janeiro) os autos devem ser remetidos ao relator.

Dessa forma, deve continuar como prefeito do município o presidente da Câmara, Amadeu Júnior Andrade que já vem exercendo o cargo desde o afastamento do prefeito e do vice.

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