O Projeto de Lei 5.936/2009, de autoria do Deputado Federal Sabino Castelo Branco (PTB-AM) altera o texto da CLT para vedar a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira gestante não goze do mesmo benefício.
O parlamentar destaca que a medida é necessária, para proteger a infância, garantindo o sustento familiar e condições de assistência ao bebê. Sabino também aponta que a proposta não traz ônus para o empregador e ainda estimula a paternidade responsável e o reconhecimento por parte do pai de crianças geradas em situações de convivência não estável.
Segundo Sabino Castelo Branco, “a garantia de emprego à mulher grávida assegurada pela Constituição alcança apenas as mães empregadas, mas não protege as gestantes que não trabalham, ou fazem apenas serviços eventuais. Por isso é importante conceder estabilidade aos maridos e companheiros empregados que garantem o sustento da família”.
A estabilidade é garantida aos homens desde a confirmação da gravidez até o 5º mês de vida do bebê. Para manter o benefício após o nascimento da criança o pai deverá apresentar, até 5 (cinco) dias após o parto, cópia autenticada do registro de nascimento em que figure como pai do recém-nascido. A medida aguarda aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
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