Dentro do prazo de 23 dias, o Procon-AM deve se posicionar quanto à sugestão do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), de que seja aplicada uma multa de R$ 3 milhões à empresa Amazonas Energia.
A sugestão do parlamentar foi encaminhada, por meio de um ofício da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam), no último dia 22, data limite para que a concessionária enviasse a Casa explicações sobre o ‘apagão’ que atingiu as cidades de Manaus, Presidente Figueiredo e Iranduba, no dia 11 deste mês.
“No dia 16, cinco dias após o apagão, a CDC solicitou à empresa uma justificativa para a interrupção dos serviços. Mas, infelizmente, não houve retorno. Seis dias depois, dei um prazo de 24 horas para que a concessionária se pronunciasse, o que foi ignorado. Então, para que a sociedade amazonense seja respeitada, a Amazonas Energia deve ser penalizada”, comentar Rotta.
O diretor-presidente do Procon-AM, Guilherme Frederico, informou que o ofício enviado por Rotta está em fase de análise técnica e que, até o dia 22 de dezembro, deverá se pronunciar sobre a sugestão da multa. “A multa é cabível, mas todas as circunstâncias do problema serão analisadas antes da divulgação de um parecer final”, comentou.
“Confiamos no Procon-AM e tenho certeza de que o posicionamento do órgão será justo e em favor dos consumidores amazonenses. Aguardamos um resultado satisfatório”, afirmou Rotta.
Na avaliação de Rotta, o Procon-AM deve corroborar com a sugestão de multa, uma vez que são diárias as reclamações em torno da concessionária. “As queixas são constantes e não vêm somente da população. Elas vêm também de empresários do comércio e da indústria, que arcam com prejuízos milionários com a interrupção do serviço”, comentou o parlamentar.
Ofício
De acordo com o documento entregue ao Procon-AM, o deputado Marcos Rotta, por meio da CDC-Aleam, solicitou que a instauração de procedimento administrativo para que sejam aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 56, I c/c ao art. 57, parágrafo único, o qual dispõe que o valor da multa pode variar de R$ 200 a R$ 3 milhões.
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