25/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Amazonas Energia tem até as 12h de amanhã para justificar apagão, diz Marcos Rotta

Publicado em 22 de novembro, 2011

Seis dias após enviar um ofício à Amazonas Energia solicitando explicações sobre o ‘apagão’ em Manaus, Iranduba e Presidente Figueiredo, no último dia 11, o deputado estadual Marcos Rotta (PMDB) deu um prazo até o meio-dia de amanhã para que a concessionária se justifique.

Na manhã desta terça-feira (22), Rotta afirmou que, se a Amazonas Energia não enviar uma justificativa no prazo estipulado, irá acionar o Procon-AM, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam), sugerindo uma multa severa à empresa.

“Por meio da CDC-Aleam, solicitamos, no último dia 16, explicações sobre o apagão de cinco horas em três municípios do Amazonas. O ofício, com base no artigo 9 da Constituição, pede essa justificativa não apenas pelo grau de insatisfação da sociedade, mas principalmente pelo desencontro de informações da direção da Amazonas Energia. Desta vez, a empresa não sairá imune”, ressaltou Rotta.

Na opinião de Rotta, o curioso é a demora da empresa para justificar a interrupção dos serviços em três cidades ao mesmo tempo. “Não há motivos para que a concessionária não explique de imediato as causas do problema. Essa morosidade só demonstra a falta de compromisso com o Estado”, comentou.

 

Projeto de lei

O parlamentar aproveitou ainda para denunciar a interrupção de energia por mais de 9 horas no bairro de Flores, no último sábado (19). “Isso é uma falta de respeito para com a população. É por isso que eu e o deputado Marcelo Ramos confeccionamos um projeto de lei na qual obriga que as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos estão obrigadas a prestar informações a respeito da interrupção no fornecimento de serviços no prazo de 24 horas”, afirmou.

O projeto de lei, que já tramita na Aleam, diz que a informação sobre as falhas deve ser prestada independentemente do período em que o serviço ficou suspenso, devendo ainda ser publicada no prazo máximo de 24 horas, a contar do momento da interrupção, em jornais impressos de grande circulação no Estado.

A comunicação deve ter conter a data de interrupção, o horário em que ocorreu e a data em que o serviço foi restabelecido, além dos motivos que ocasionaram o problema, bem como as providências tomadas pela prestadora de serviço. Caso seja aprovado, o PL prevê multa de R$ 3 mil a R$ 50 mil em caso de descumprimento.

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