21/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Sine Manaus funcionará neste sábado

Publicado em 04 de novembro, 2011

Neste sábado, 05, das 08 às 13h, a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, por meio do Sistema Nacional de Emprego em Manaus- Sine Manaus, irá realizar atendimento somente a quem procura pelo serviço de seguro- desemprego.

Segundo informações do Secretário Municipal do Trabalho, Vital Melo, o Sine Manaus, em apoio ao Governo Federal, vai disponibilizar neste sábado, o serviço de seguro-desemprego, porque os PAC’S estão implantando o novo sistema Mais Emprego.

“Nosso compromisso é atender a sociedade da melhor maneira possível, por isso estamos disponibilizando o serviço de seguro-desemprego nos dois postos do Sine Manaus, Centro e Cidade Nova”, disse Melo.

A previsão para que os PAC’S voltem a atender normalmente é a partir do dia 16/11 (quarta-feira).

 

O que é o Seguro-desemprego?

É um benefício que garante auxílio às pessoas demitidas sem justa causa. O Sine Manaus, além de habilitar para o benefício do seguro-desemprego, contribui para que o desempregado retorne ao mercado de trabalho, possibilitando vagas de acordo com o perfil, e da mesma forma disponibilizando cursos de qualificação profissional.

 

Quem são os beneficiários do seguro- desemprego?

O trabalhador desempregado sem justa causa;

 

Que não possua renda própria;

Comprove seis meses de trabalho nos últimos três anos;

Que não esteja recebendo outro benefício contínuo, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

O desempregado precisa levar o formulário de requerimento do seguro preenchido pela empresa, no Sine Manaus-Centro ou Cidade Nova, ou na Superintendência Regional do Trabalho com os seguintes documentos originais:

Requerimento do seguro-desemprego;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho-TRCT;

Comprovante de Depósitos-FGTS;

Carteira de Traba- lho- CTPS;

Carteira de Identidade;

Comprovante de Inscrição do PIS-PASEP;

CPF;

Os dois últimos contracheques.

 

Formas de Pagamento:

3 parcelas – a quem trabalhou de 6 a 11 meses;

4 parcelas – de 12 a 24 meses;

5 parcelas – a partir de 25 meses.

 

Valor do benefício: Uma média da soma dos três últimos salários.

 

Valor máximo do benefício por parcela:

R$ 1.019,22 (mil e dezenove reais e vinte e dois centavos).

 

 

Obs: Em caso de reclamação trabalhista, apresentar a sentença judicial ou homologação do acordo.

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