O juiz federal Dimes da Costa Braga indeferiu o pedido de cautelar, feito pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), para suspender a inauguração da ponte Rio Negro, marcada para segunda-feira (24/10), às 10h. O MPF-AM
O procurador-geral do Estado em exercício, Vitor Hugo Mota de Menezes , disse que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou provas de que o Estado cumpriu ou está cumprindo todos os compromissos assumidos com a Câmara de Compensação, em Brasília. Dessa Câmara participam o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), braço fiscalizador do Ibama, e a Fundação Nacional do Índio (Funai), que pediram a ação ao MPF-AM.
“Há algumas coisas que não dá para descumprir, como a fiscalização ambiental. Isso é um ato permanente e a fiscalização é obrigação do Estado. Nós a estamos cumprindo e vamos continuar”, disse Vitor Hugo. O procurador afirma que o juiz não viu “a menor fumaça do bom direito” (fumus boni iuris, em latim) no pedido do MPF-AM.
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