16/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Proposta de emenda a Constituição pretende corrigir o arredondamento do quinto constitucional nos tribunais

Publicado em 18 de outubro, 2011

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) nº 87/2011, que visa determinar que nos tribunais em que o número de integrantes não seja divisível por cinco, o número de vagas do quinto constitucional seja sempre o número inteiro á fração obtida. Ou seja, a proposta pretende modificar o que ocorre atualmente, o arredondamento sendo feito para baixo, prejudicando membros da advocacia e do Ministério público, desrespeitando o texto da Constituição Federal.

A Constituição Federal prevê que vinte por cento dos membros dos tribunais devem ser indicados dentre advogados com notável saber jurídico e reputação ilibada, oriundos da Advocacia e do Ministério Público.

Mas de acordo com o autor da proposição, o deputado federal Carlos Souza (PSD/AM), essa determinação não está sendo cumprida, mesmo com a regra do quinto estando especificada no atual art. 94 da Constituição da República, além, de ser a repetição da regra do art. 144 da Constituição de 1967 com a emenda n°1 de 1969, do art. 104, b da Constituição de 1946 e do art. 104 da Carta de 1934.

“Com todas essas especificações na Constituição ficou nítido que o objetivo do legislador já estava presente em ordens constitucionais anteriores, e reflete ao  pensamento de que a pluralidade das experiências vividas pelos profissionais não oriundos da magistratura de carreira é essencial ao revigoramento dos tribunais e ao dinamismo do Direito. Lamentavelmente isso está sendo descumprido”, pontuou.

Souza explica ainda que o objetivo é fazer com  que o instituto permita uma democratização do Poder Judiciário, já que proporcionará que profissionais de outros campos de atuação tenham também acesso à função julgadora, e possam utilizar suas experiências e vivências profissionais para contrabalançar a rigidez de alguns tribunais.

“O correto é que se o número total da composição não for múltiplo de cinco, arredonda-se a fração para cima, obtendo-se, então, o número inteiro seguinte. Isso não está ocorrendo quando a fração é inferior a meio. Dessa forma beneficia a magistratura, mas prejudica os membros da advocacia e do Ministério Público, e de forma geral a sociedade”, salientou.

A proposta acresce parágrafo ao art. 94 e dá nova redação ao art. 107 da Constituição Federal.

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