A 81ª Promotoria do Direito do Consumidor (PRODECOM), por meio da Promotora de Justiça Sheila Andrade, apresentou no fim da tarde desta quarta-feira, 12 de outubro, uma petição ao juiz Rosselberto Himenes, informando o descumprimento da decisão liminar concedida ontem, 11 de outubro, em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado, contra o reajuste da tarifa no transporte coletivo, tendo como responsáveis a Prefeitura de Manaus e a SMTU, réus no processo.
Além disso, a Promotoria pediu a cominação, ou seja, estipulação, de multa pelo descumprimento da ordem, baseada no artigo 14 do Código de Processo Civil, além da notificação das empresas concessionárias, do teor da liminar, mesmo que elas não sejam réis no processo. Agora, o MP-AM, vai aguardar a manifestação do juiz em relação ao pedido, o que deve acontecer nas próximas horas. A Promotoria estuda ainda a possibilidade de entrar com uma ação coletiva de danos morais, contra a Prefeitura de Manaus e a SMTU, pelo descumprimento da liminar.
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