23/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Audiência pública vai discutir regulamentação da posse de imóvel rural por estrangeiro

Publicado em 11 de outubro, 2011

O Projeto de Lei nº 7.407 de 2006, de autoria do deputado federal Carlos Souza (PSD/AM), pretende alterar o art. 1º da lei 5.709 que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira a funcionar no Brasil, buscando regulamentar também a posse de imóvel rural por estrangeiro deverá ser discutido em audiência pública conjunta com a Comissão de Relações Exteriores e de Constituição e Justiça.

O objetivo segundo o relator do projeto, o deputado Antônio Carlos Thame (PSDB), é ouvir o Advogado – Geral da União, Luiz Inácio Adams e o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, sobre a posse de terras brasileiras por estrangeiros no seu respectivo registro e fiscalização.

“Creio na necessidade de realizarmos audiência pública para debater este complexo assunto, até porque estão em jogo questões que não apenas dizem respeito à ocupação de terras através de posse sem domínio, mas também, questões de segurança nacional”, declarou Thame.

Ele citou como exemplo questões relativas à aquisição de grandes extensões de área nas fronteiras do país, ou em áreas que dispõem de componentes minerais considerados estratégicos. Problemas relacionados à chamada segurança alimentar e a ocupação de extensas áreas litorâneas para empreendimentos turísticos.

O deputado Carlos Souza frisou que a Lei 5.709 que regula a aquisição, é omissa quanto à posse, que continua fora do controle estatal. Disse que a lei em seu art. 3º determina que a aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua. Mas afirmou que isso vem sendo desrespeitado por não haver regulamentação para a posse e somente para aquisição.

“Ocorre que o legítimo proprietário cede à posse do imóvel rural para pessoas estrangeiras. Cria-se uma situação ambígua, em que, de fato, uma pessoa física ou jurídica estrangeira detém a posse e o uso do imóvel, enquanto, de direito, o domínio do imóvel é de uma pessoa física ou jurídica brasileira. É uma forma de deturpar a Lei, justamente por isso precisa ser fiscalizado, e para isso regulamentado”, salientou.

 

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