Com a aprovação nesta quarta-feira (21) do Projeto de Lei (PLC) 30/2011 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, é a vez da discussão sobre o Novo Código Florestal ser iniciada nas comissões que também analisam a matéria, entre elas, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), presidida pelo senador Eduardo Braga (PMDB/AM).
Nesta Comissão, o relatório do Senador Luiz Henrique (PMDB-SC) poderá ser alterado no mérito. Uma das mudanças deve ser a inclusão de regras para remunerar agricultores que mantiverem florestas em suas propriedades, ou seja, pagamento por serviços ambientais. A proposta é defendida por Braga e consta de uma lista de 12 emendas que apresentará ao projeto.
Debate acirrado
Depois de quatro horas de debates, o texto do relator, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), foi acolhido, apresentando apenas pequenas correções de inconstitucionalidades e deixando novos ajustes e o exame das 96 emendas apresentadas pelos senadores para as demais comissões que analisarão a matéria. O senador catarinense anunciou a disposição de construir texto em conjunto com o relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC).
Na discussão do projeto, diversos senadores apontaram aspectos que seriam contrários à Constituição e que permanecem no texto. Visando alterar esses aspectos, foram apresentados dez destaques para votação em separado de emendas que corrigem as inconstitucionalidades.
O texto também deverá ser alterado na forma, para separar disposições transitórias, como a regularização do passivo ambiental, das disposições permanentes. Essa separação foi sugerida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, e deverá ser acolhida por Luiz Henrique e Jorge Viana. O ministro participou de audiência pública realizada no último dia 13, quando os senadores discutiram o projeto de reforma do Código Florestal com juristas e representantes do Ministério Público.
Preservação permanente
No texto aprovado hoje, o relator modificou o artigo 8º, oriundo da polêmica Emenda 164, aprovada ao final da votação da matéria na Câmara. O texto dispõe sobre as condições para supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), como margem de rios e topos de morros.
O relator manteve a regra que limita a intervenção nessas áreas protegidas a hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, incluindo ainda o detalhamento sobre cada uma delas. Luiz Henrique também alterou a redação do caput do artigo para explicitar que a autorização para atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APP será conferida exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008.
Essa data é questionada por diversos senadores, que apresentaram emenda propondo sua modificação. Na discussão da matéria, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apontou contradição entre o texto do artigo 8º e dos artigos 10, 12 e 35, que também dispõem sobre área consolidada.
Na versão inicial do relatório, Luiz Henrique abria a estados e ao Distrito Federal a possibilidade de dividir com a União poder para definir outras condições de intervenção em APP, além das previstas na lei. Este dispositivo foi retirado após entendimento com o governo federal.
Veja mais notícias em Releases