19/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Semulsp começa a multar ‘poluidores’ em toda a cidade

Publicado em 20 de setembro, 2011

O descarte irregular de resíduos sólidos em locais impróprios, atitude que gera as chamadas “lixeiras viciadas” e várias outras infrações ambientais, está começando a ser alvo de multa por parte da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp). Em uma parceria inédita, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) cedeu um fiscal de posturas para atuar dentro da Semulsp, acompanhando as equipes de fiscalização e operacionais, no trabalho de campo. Esse aperto da fiscalização faz parte do pacote do Choque de Ordem, que vem sendo implantado pela Prefeitura de Manaus desde o início da atual gestão, por determinação do prefeito Amazonino Mendes.

“Nas nossas atividades de limpeza e manutenção dos logradouros públicos da cidade, nos deparamos com várias infrações e até crimes ambientais, mas não tínhamos o poder de polícia, que agora nos está sendo concedido”, aponta o secretário municipal de Limpeza Pública, José Aparecido dos Santos. “Agora, o fiscal de posturas acompanha a equipe de campo, identifica o problema e, se for o caso, notifica imediatamente o infrator, enquadrando-o nos artigos do Código Ambiental”, acentua José Aparecido.

O fiscal de posturas cedido à Semulsp é servidor da Semmas há 15 anos e trabalha diretamente na aplicação do Código Ambiental do Município de Manaus (Lei Municipal nº 605/2001) que em seus artigos 136, 137, 138 e 139, prevê as penalidades a infratores ambientais.

“Antes de a multa ser aplicada, é preciso observar algumas condições como a existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, o tamanho do prejuízo ambiental, os antecedentes do infrator e até a capacidade econômica do poluidor”, ensina o fiscal de posturas Helder Tavares, a serviço da Semulsp.

Em apenas três semanas de trabalho, Tavares já aplicou três autos de infração e 12 notificações, que são uma espécie de “aviso” para que o poluidor corrija o que está fazendo de errado. “A multa não é paga imediatamente”, explica o fiscal. “O infrator tem prazos para apresentar defesa, aguardar manifestação do secretário e, se confirmada a multa, mais um tempo de cinco dias para pagar o valor ou 20 dias para recorrer ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema)”.

Vale lembrar que durante todo o período que tem para recorrer, o infrator é obrigado a corrigir o problema que ele causou. Uma coisa independe da outra.

Multas ambientais são altas

As penalidades para quem se dispõem a infringir o Código Ambiental de Manaus – sujar a cidade, queimar áreas verdes, poluir igarapés, etc – se dividem em leve, grave, muito grave e gravíssima.

Para o primeiro caso, a multa mínima aplicada ao infrator é de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM), que atualmente custam R$ 66,34, ou seja, a menor multa é de R$ 663,40 para quem, por exemplo, jogar lixo em locais não permitidos, colocar cartazes ou anúncios nas árvores, maltratar animais e outros.

A multa mais alta, aplicada a infrações gravíssimas, pode chegar a 100 mil UFMs, um total de R$ 6,63 milhões, para quem derrubar árvores em área de preservação, lançar esgotos nos igarapés, atear fogo em áreas de preservação, degradar o meio ambiente e outros agravantes.

As leis ambientais brasileiras são consideradas extremamente rigorosas e prevêem multas altas para os infratores.

Moradores do Hileia denunciam poluição

Um exemplo típico do que acontece em relação à poluição ambiental e o início da mudança de comportamento da população em relação às infrações ambientais aconteceu durante o mês de agosto no conjunto Hiléia, onde uma área verde tem sido utilizada como lixeira clandestina há anos.

Uma denúncia feita à Semulsp indicou que um comerciante estava jogando restos de estrutura de metal na área verde do conjunto. Ele foi fotografado e filmado. O fiscal de posturas da Semulsp foi ao local e confirmou a denúncia. O proprietário do comércio foi multado em 251 UFMs, ou seja, terá de desembolsar R$ 16.651,34 por ter sido enquadrado no artigo 138, inciso XXV, da Lei 605/2011 (Código Ambiental), cuja descrição é: “depositar no solo quaisquer resíduos sólidos, sem a comprovação da sua degradabilidade ou da capacidade de autodepuração”. A infração é “muito grave”.

No bairro de Petrópolis, o proprietário de um terreno que estava sendo usado como lixeira viciada pelos próprios vizinhos foi notificado pelo fiscal de postura. Ele não cercava nem limpava sua propriedade, facilitando o acesso dos moradores que não dão atenção às regras de convivência em sociedade e ao meio ambiente. “Quando o proprietário de um terreno não cuida de seu imóvel e permite que os vizinhos o transformem em lixeira a céu aberto, ele está colaborando com os infratores. Então, nossa orientação é para que ele cerque e mantenha limpa sua propriedade”, ensina o fiscal Helder Tavares.

Como denunciar

As denúncias contra infrações ou crimes ambientais podem ser feitas diretamente ao telefone gratuito da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), o disque-limpeza: 0800 092 6356.

Esse telefone funciona 24 horas por dia, durante toda a semana, e atende telefones fixos e celulares.

Os denunciantes não precisam se identificar. Mas é importante que identifiquem nome e endereço do infrator, para que a Semulsp possa localizá-lo e notificá-lo para que não cometa mais o mesmo erro.

 

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