19/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Homem mantém namorada e filho reféns por mais de cinco horas em Manacapuru

Publicado em 23 de agosto, 2011

Policiais Civis da 1ª. Regional de Manacapuru (84 quilômetros de Manaus) conseguem após cinco horas de negociação, fazer com que Jonatas Farias Pessoa, “Real”, 18, liberasse sua namorada, Victória Lorena Pereira Silva, 21, e filho, de dois anos, mantidos reféns na residência da vítima, localizada na Rua Projetada, s/n, bairro Liberdade.

O fato ocorreu após uma denúncia de moradores, informando que um homem armado, estaria em atitude suspeita. O Delegado da regional, Antônio Rodrigues, e equipe se deslocaram até o local da denúncia para apurar o fato. Ao chegarem, foram recebidos por Jonatas, que estava armado com uma pistola calibre 380, informando que não iria se entregar, e em seguida fazendo sua namorada e seu filho, reféns, usando os como escudos.

Nas negociações, realizadas pelo delegado Antônio Rodrigues, “Real” exigiu um advogado, a imprensa e comida. A mãe do acusado foi procurada pela autoridade policial, com objetivo da mesma informar que nada aconteceria com seu filho, mas, que ele precisava liberar os reféns. O delegado informou por várias vezes a Jonatas, que nada de mal iria acontecer a ele. Por volta das 12h30, a criança foi liberada, e uma hora depois, Jonatas se entregou, liberando sua namorada e entregando a arma ao delegado.

De acordo com o delegado, “Real” tem família em Manacapuru, e quando menor de idade já teve várias passagens pela polícia. Em Manaus esteve envolvido recentemente em uma troca de tiros com policiais militares, fato ocorrido no dia 19 deste mês, no bairro Mauazinho, Zona Leste. No tiroteio o sargento da Polícia Militar, Saraiva Gomes, foi atingido na cabeça, com um tiro de raspão.

Após se entregar, Jonatas foi conduzido pela autoridade policial ao Hospital Municipal, para receber atendimento médico, e após ser liberado foi encaminhado a delegacia, onde foram instaurados os procedimentos do flagrante por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e cárcere privado Artigo 148 do Código Penal Brasileiro), que ficará a disposição da Comarca  do município.

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