19/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

CMM aprova concessão de espaços públicos para comércio privado

Publicado em 23 de agosto, 2011

Depois de muita discussão em plenário, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou por 19 votos a 10, o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que modifica a área de abrangência e as finalidades de Operação Urbana para implantação de Centros de Comércio Popular na cidade, e autoriza a concessão de direito de uso de imóveis do patrimônio municipal para atividades comerciais de iniciativa privada.

Por tramitar em regime de urgência, o projeto teve discussão e votação única dos pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Finanças, Economia e Orçamento (CFEO), Cultura e Patrimônio Histórico (CCPH) e Turismo, Indústria e Comércio (CTIC). O projeto segue à sanção do prefeito Amazonino Mendes para ter força de Lei.

O líder do prefeito na Casa, vereador Leonel Feitoza (PSDB), que apresentou emenda alterando o formato de relação de custo de módico para acordo e reduzindo o prazo de concessão dos espaços públicos de 30 anos para 20 anos, assegura que as ferramentas urbanas de que trata o projeto, referem-se aos imóveis que existem dentro dos espaços públicos como lanchonetes, restaurantes, bares, etc.

O vereador Luiz Alberto Carijó (PTB) destacou que um dos principais problemas de Manaus se constitui no crescimento progressivo de atividades comerciais desenvolvidas em espaços públicos, que proliferam a cada dia, alcançando, além dos conhecidos camelôs, os artesãos e outras espécies de ambulantes, que ocupam não apenas o Centro Histórico, mas também avançam nas ruas dos demais bairros de nossa cidade, acarretando, com a drástica redução do acesso de pedestres aos passeios ou calçadas, prejuízo ao tráfego de veículos e danos ao ambiente urbano. “Isso precisa ser resolvido”, enfatizou.

De acordo com o projeto, as concessões resultarão de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência Pública planejada e executada pelo Poder Executivo do Município, respeitadas a disciplina e as condições estabelecidas como, por exemplo, a outorga mediante encargo ao Concessionário, que consistirá na obrigação de construção ou reforma, manutenção e administração, durante todo o prazo de concessão, dos complexos construídos ou reformados, com a ulterior devolução dos imóveis e suas benfeitorias para a Prefeitura de Manaus, na condição de Concedente, ao final da vigência do contrato de concessão.

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