Após a realização de estudos técnicos e financeiros, a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) iniciou a implantação do “Programa de Auxílio-Moradia”, benefício que será concedido a universitários de baixo poder aquisitivo, que saem do seu município ou de uma comunidade rural distante para estudar nos centros e núcleos da universidade.
Segundo o presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa (ALE-AM), deputado estadual Sidney Leite (DEM), que participou de reuniões para tratar da criação do benefício, os alunos selecionados pelo programa receberão um valor mensal de R$ 400 pelo período de seis meses, renováveis por períodos iguais e sucessivos até o término do curso. “O modelo atual de moradia para universitários, que funciona com a Casa do Estudante, gera uma despesa alta de construção, locação e manutenção. O auxílio-moradia vai reduzir custos e dará aos estudantes mobilidade e comodidade para escolher o imóvel que irão alugar para morar. Acredito que essas são conquistas importantes para a consolidação da UEA na capital e no interior”, ressaltou Sidney Leite.
De acordo com a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (Proex) da instituição, a universidade já iniciou a implantação do programa em Manaus, Lábrea e São Gabriel da Cachoeira. Na capital, o projeto piloto contou com 12 vagas para alunos de outros municípios, que devem ter seus nomes divulgados até o fim deste mês.
Durante as inscrições, realizadas em julho, os estudantes preencheram requerimento e formulário socioeconômico e tiveram que apresentar uma série de documentos, como declaração de matrícula, comprovante de renda familiar e comprovante de residência do município de origem e da moradia atual.
Os universitários aprovados na seleção serão responsáveis pela locação do imóvel e pela entrega da cópia do contrato de aluguel, com registro em cartório, à Coordenação de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Extensão.
Critérios para seleção e renovação do benefício
Conforme a Resolução n° 008, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em julho deste ano, os candidatos ao benefício terão que comprovar a necessidade de morar no local de oferta do curso, em razão da distância de sua residência de origem.
Aqueles alunos que receberem o auxílio-moradia e desejarem renová-lo terão que estar matriculados em no mínimo quatro disciplinas e não poderão reprovar em três disciplinas durante todo o curso.
Ainda segundo a resolução, outros requisitos para a renovação são o recadastramento semestral no programa, não ser reprovado por falta em qualquer das disciplinas que estiver cursando e estar matriculado regularmente, o que inviabiliza a concessão do benefício para quem decidir “trancar” o curso.
A partir da liberação das bolsas, os alunos beneficiários deverão comunicar à Coordenação de Assuntos Comunitários a forma de habitação escolhida. Todos os meses, os selecionados também precisarão apresentar os comprovantes de pagamento da sua modalidade de contrato (aluguel, diária, entre outros).
Como contrapartida, a resolução estabelece que os estudantes que receberem o benefício deverão realizar trabalho de responsabilidade social, pelo período de 12 horas semanais.
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