18/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

UEA cria Programa de Auxílio-Moradia para estudantes do interior

Publicado em 12 de agosto, 2011

Após a realização de estudos técnicos e financeiros, a Universidade do
Estado do Amazonas (UEA) iniciou a implantação do “Programa de
Auxílio-Moradia”, benefício que será concedido a universitários de
baixo poder aquisitivo, que saem do seu município ou de uma comunidade
rural distante para estudar nos centros e núcleos da universidade.

Segundo o presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa
(ALE-AM), deputado estadual Sidney Leite (DEM), que participou de
reuniões para tratar da criação do benefício, os alunos selecionados
pelo programa receberão um valor mensal de R$ 400 pelo período de seis
meses, renováveis por períodos iguais e sucessivos até o término do
curso.

“O modelo atual de moradia para universitários, que funciona com a
Casa do Estudante, gera uma despesa alta de construção, locação e
manutenção. O auxílio-moradia vai reduzir custos e dará aos estudantes
mobilidade e comodidade para escolher o imóvel que irão alugar para
morar. Acredito que essas são conquistas importantes para a
consolidação da UEA na capital e no interior”, ressaltou Sidney Leite.

De acordo com a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários
(Proex) da instituição, a universidade já iniciou a implantação do
programa em Manaus, Lábrea e São Gabriel da Cachoeira. Na capital, o
projeto piloto contou com 12 vagas para alunos de outros municípios,
que devem ter seus nomes divulgados até o fim deste mês.

Durante as inscrições, realizadas em julho, os estudantes preencheram
requerimento e formulário socioeconômico e tiveram que apresentar uma
série de documentos, como declaração de matrícula, comprovante de
renda familiar e comprovante de residência do município de origem e da
moradia atual.

Os universitários aprovados na seleção serão responsáveis pela locação
do imóvel e pela entrega da cópia do contrato de aluguel, com registro
em cartório, à Coordenação de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de
Extensão.

Critérios para seleção e renovação do benefício

Conforme a Resolução n° 008, publicada no Diário Oficial do Estado
(DOE) em julho deste ano, os candidatos ao benefício terão que
comprovar a necessidade de morar no local de oferta do curso, em razão
da distância de sua residência de origem.

Aqueles alunos que receberem o auxílio-moradia e desejarem renová-lo
terão que estar matriculados em no mínimo quatro disciplinas e não
poderão reprovar em três disciplinas durante todo o curso.

Ainda segundo a resolução, outros requisitos para a renovação são o
recadastramento semestral no programa, não ser reprovado por falta em
qualquer das disciplinas que estiver cursando e estar matriculado
regularmente, o que inviabiliza a concessão do benefício para quem
decidir “trancar” o curso.

A partir da liberação das bolsas, os alunos beneficiários deverão
comunicar à Coordenação de Assuntos Comunitários a forma de habitação
escolhida. Todos os meses, os selecionados também precisarão
apresentar os comprovantes de pagamento da sua modalidade de contrato
(aluguel, diária, entre outros).

Como contrapartida, a resolução estabelece que os estudantes que
receberem o benefício deverão realizar trabalho de responsabilidade
social, pelo período de 12 horas semanais.

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