Meus amigos, nas últimas semanas temos discutido exaustivamente o Projeto de Lei 121/2011, de autoria da Prefeitura de Manaus, sobre a concessão do direito real de uso de imóveis do patrimônio municipal e, infelizmente, como de costume, alguns tentam confundir a população.
Primeiramente, é preciso que fique claro, há uma diferença muito grande entre concessão e privatização. Privatizar é transferir para a iniciativa privada um bem ou um serviço público de forma definitiva. Foram privatizadas as companhias telefônicas estatais, a Vale do Rio Doce, o Banco do Estado do Amazonas, dentre inúmeras estatais.
Por outro lado, concessão de direito real de uso é o contrato pelo qual a Administração Pública transfere o uso de terreno público a particular, por prazo determinado e com finalidade específica, para exploração de atividade de interesse social, ou seja, não se trata de privatização.
Não obstante, afirmam que o prazo da concessão é de 60 anos, outra aleivosia. Cada licitação, na modalidade concorrência pública (como prevê o projeto) definirá o aparelho público a ser disputado, bem como o prazo da concessão, em período não superior a 30 anos, facultando ainda ao Poder Público a possibilidade de rompimento unilateral do contrato, em caso de descumprimento de alguma das cláusulas pactuadas.
Apesar de possuir um orçamento de R$ 2 bilhões por ano e ser uma das 10 maiores cidades do país, Manaus não tem 5% de seu orçamento para investir nas obras de infraestrutura. Sem aporte de capital da iniciativa privada, não há possibilidade de investir na construção e revitalização dos equipamentos urbanos, mercados, feiras e unidades de interesse histórico (mais de 1000 a recuperar), é a triste realidade.
Há um grave problema estrutural que precisa ser enfrentado. Não podemos nos omitir. Não admitiremos tergiversações, escamoteios, demagogia e proselitismo na discussão da matéria. Precisamos de responsabilidade e espírito público. Bom final de semana a todos! Continuemos trabalhando.
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* Wilker Barreto é vereador.