A ADEPOL-AM, ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA, SECIONAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento em seu Estatuto, e em nome dos seus membros inscritos, no resguardo do Estado de Direito e das Instituições Democráticas, vem REPUDIAR PUBLICAMENTE e de modo tenaz a forma arbitrária, abusiva e antijurídica pela qual a Secretaria de Estado da Administração do Amazonas – SEAD/AM subtraiu indevidamente a gratificação de curso de mais de 250 (duzentos e cinqüenta) servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
A medida absurda e troglodita que resultou na subtração de verbas alimentícias dos servidores da Polícia Civil estadual violou todos os preceitos fundamentais do Estado de Direito no Brasil. Fez-se ao arrepio da lei e à revelia de todo o ordenamento jurídico na incerteza da impunidade administrativa, civil e penal. Mas, desde logo, cientifique-se que todas as medidas judiciais e administrativas serão tomadas para se apurar a responsabilidade por tais abusos e ilicitudes, inclusive a responsabilidade individual de cada servidor que concorreu para ela. Pois não é minimamente admissível, em regime de direito, que subtraiam-se valores dos já aviltados vencimentos de servidores que todos os dias correm risco em sua atividade profissional sem que os mesmo seja sequer informados previamente. Algo asqueroso e delinqüente, típico de regimes tirânicos de republiquetas que estão caindo, não pode tornar-se prática corrente na administração estadual. A subtração da gratificação de curso de servidores fere escandalosamente de modo direto a dignidade da pessoa humana e cria obstáculos para o regular andamento das atividades policiais.
A desculpa empregada pela SEAD/AM para justificar a aberrante medida de usurpar recursos dos já solapados salários dos servidores da PC-AM não poderia ser mais desonesta: inexistência de comprovação de realização de tais cursos. É mentirosa e escabrosa tal alegação, pois a SEAD/AM está ciente do meticuloso procedimento administrativo para concessão de tal gratificação, visto que se exige demonstração de participação e conclusão em tais cursos, além de uma série de outros documentos administrativos, todos devidamente autenticados.
É ainda profundamente lamentável a postura da administração estadual que, ao invés de estimular a qualificação e capacitação profissional, terminal por fazer dela algo a ser desprezado pelos próprios servidores.
Por essas razões, a ADEPOL/AM REPUDIA PÚBLICA E CONTUNDENTEMENTE a arbitrária e desonesta medida da SEAD/AM, reafirmando que irão ser apuradas as responsabilidades civis, penais e administrativas de tais abusos, bem como convoca toda a categoria dos delegados de Polícia Civil do Estado do Amazonas para realização de uma Assembléia Geral na qual deve-se deliberar para paralisação ou greve geral da categoria no Estado, unificando assim o movimento com todos os demais segmentos da Polícia Civil no Estado.
Manaus, 24 de Junho de 2011.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Presidente da ADEPOL-AM
Vice Presidente regional da ADEPOL-BRASIL
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