23/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Rotta propõe mudanças na Lei da Meia-entrada

Publicado em 17 de junho, 2011

Durante audiência na sede do Ministério Público do Estado (MPE/AM), na manhã desta sexta-feira (17), o deputado estadual Marcos Rotta (PMDB) propôs mudanças na lei estadual nº 3076/2006, a Lei da Meia-entrada, para que a legislação seja efetivamente cumprida.

Na avaliação de Rotta, uma das alternativas é unificar as leis municipal e estadual da meia-entrada, aumentado sanções, fiscalizações, além de incluir na legislação única a proibição da cota de ingressos.

“Hoje as punições são brandas e, por isso, as leis continuam sendo dribladas. Um acordo entre todas as partes envolvidas — empresários do setor de eventos, entidades estudantis, Procon/AM e MPE — deve ser firmado para que a lei seja de fato cumprida”, acrescentou Rotta. Se aprovada a alteração na lei, o valor da multa poderá variar de R$ 200 a R$ 3 milhões.

Além da proposta do deputado, que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam), ficou acordada ainda a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o dia 3 de agosto, no qual todas as empresas de eventos deverão apresentar exposições por escrito sobre a questão da meia-entrada.

Afinal de contas, os empresários do setor — que também participaram da audiência — alegam que existe um grande derrame de carteiras estudantis em Manaus. “Para evitar esse ‘derrame’, é preciso que seja incorporado à lei um artigo que especifique as instituições responsáveis pela emissão de carteiras”, ressaltou Rotta.

Na opinião do promotor da 51ª Prodecom, Otávio Gomes, o termo a ser assinado deverá corrigir alguns pontos que não ficaram claros no TAC anterior. “No mais, teremos ainda de amarrar os órgãos responsáveis pelas fiscalizações”, comentou.

 

Motivação

A realização da audiência foi motivada devido a um Inquérito Civil Administrativo, que tramita no MPE. Segundo informações, algumas promotoras de eventos comercializam os ingressos sem diferenciação para meia-entrada. Em outras situações, chegam a aumentar o preço dos bilhetes e os revendem como se fossem meia-entrada.

A Lei da Meia-entrada concede aos estudantes pagar somente 50% do valor real dos ingressos para cinemas, teatros, circos, eventos culturais, desportivos, artísticos e educacionais, parques e casas de diversão, em todos os municípios do Estado do Amazonas.

 

 

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Informações:

Assessoria de Comunicação

Jeane Glay 9114-3368/3183-4409

 

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