Negada liberdade para José Melo e Edilene. Habeas Corpus indeferido no TRF1. Veja a decisão

Melo e Edilene estão no presídio comum, em celas isoladas. Foto: Divulgação

O ex-governador cassado José Melo e a ex-primeira dama Edilene Oliveira vão continuar presos preventivamente no Centro de Detenção Provisória do sistema prisional do Amazonas.

Nesta quinta-feira (1), a desembargadora Mônica Sifuentes, relatora do Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela defesa de Melo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Brasília (TRF1), indeferiu o pedido.

Segundo o advogado de defesa José Carlos Cavalcanti Junior, o próximo passo é recorrer da decisão. O processo foi concluído para julgamento, e deve ser analisado pelo pleno do TRF1.

“Vou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pois entendo que a diligência de busca no depósito foi irregular”, disse Cavalcanti Junior.

Veja na íntegra a decisão da desembargadora: decisaoMeloHC

Decisão

Na decisão, a desembargadora afirma que há “suficientemente a existência de fortes indícios de participação dos pacientes no desvio de verbas públicas federais destinadas à manutenção do Sistema Unificado de Saúde – SUS no Estado do Amazonas, revelados pelo seus estreitos relacionamentos com as empresas pertencentes ao investigado Mouhamad Moustafa, utilizadas como meio de dilapidação de verbas públicas destinadas a manutenção da política de saúde no Estado do Amazonas”.

Sifuentes reafirma que há evidências da materialidade do delito consistente na incompatibilidade entre os vultosos gastos pessoais de José Melo e Edilene com os rendimentos declarados, além da existência de disponibilidades patrimoniais não declaradas à Secretaria da Receita Federal.

Materialidade

“Verificada a existência da materialidade do delito e dos indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva dos pacientes foi decretada com fundamento nas garantias da ordem pública e da aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal, tendo em vista impedir a reiteração delituosa dos pacientes no âmbito da suposta organização criminosa que integram”, continua em sua decisão.

A desembargadora ainda lembra a tentativa de obstrução da Justiça, quando a ex-primeira dama foi indiciada pela Polícia Federal acusada de arrombar boxes e retirar caixas de documentos de uma empresa menos de 24 horas após a decretação judicial de busca e apreensão, e o acompanhamento, com possível intimidação, de testemunhas.

Para a magistrada, essas são circunstâncias que justificam, “pelo menos neste momento preliminar, a adoção da custódia cautelar ora impugnada. Acrescento, por fim, que a análise das controvérsias fáticas apontadas nas razões da impetração devem ser objeto de um exame mais acurado no momento processual adequado, quando do julgamento do seu mérito pelo Colegiado desta Corte”.

Indiciados

A Polícia Federal indiciou o ex-governador José Melo, da ex-primeira-dama Edilene Oliveira e de mais quatro ex-secretários pelos crimes investigados nas operações desdobramentos da Maus Caminhos, como a “Custo Político” e “Estado de Emergência”.

As operações foram deflagradas pela PF, Ministério Público Federal (MPF) e Controladoria Geral da União (CGU), investigando um esquema milionário de desvio de verbas da saúde pública.
Os crimes

Melo, Wilson Alecrim (Saúde), Pedro Elias (Saúde), Afonso Lobo (Sefaz) e Evandro Melo (Sead) foram indiciados pelos crimes de corrupção passiva, ocultação de bens e associação criminosa. Edilene Oliveira está indiciada por obstrução da Justiça e organização criminosa.

A Operação “Custo Político” investiga crimes de corrupção ativa, de corrupção passiva, de lavagem de capitais e de organização criminosa.

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1 comentário

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  1. Jacques disse:

    A justiça esta sendo feita, todavia os facínoras irão tentar de todas as formas ficar impunes, daqui a pouco alguns deles irão alegar que estão doentes e suplicarão por prisão domiciliar.
    Esses canalhas estão milionários as custas da desgraça dos outros.
    Só cadeia é pouco eles devem devolver ao Estado o dinheiro roubado do contribuinte.