MP pede extinção do processo no qual comissários da Polícia Civil tentam assumir como delegados

Em parecer, promotor Jorge Veloso pede extinção do processo no qual comissários de polícia do Amazonas buscam assumir cargo de delegados. Foto: Arquivo

O Ministério Público Estadual (MPE) pede à Justiça do Amazonas a extinção do processo no qual comissários da Polícia Civil buscam assumir como delegados, num processo de Ação de Obrigação de Fazer contra o Estado.

A manifestação, assinada pelo promotor Jorge Alberto Veloso Pereira nesta segunda-feira (29), pede ainda que sejam tornados nulos os acordos autorizados pelo ex-governador cassado José Melo, por considerar que os comissários não foram aprovados no concurso de 2001 para o cargo de delegados, sendo tal nomeação um ato para violar a decisão proferida pelo STF na ADI 3415.

Na decisão de Veloso, ele afirma que os “analisando o pedido de homologação, patente que este deve ser indeferido por tudo que foi exposto, principalmente pelo fato de que os autores não podem ser Delegados de Polícia porque não passaram no concurso público para Delegado de Polícia e sim para o concurso de Comissários de Polícia”.

Relembrando o caso

Em 2015, após o Superior Tribunal Federal (STF) julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3415, dizendo ser inconstitucional a transformação de comissários de Polícia do Amazonas em delegados, sem concurso público, os comissários ingressaram com diversas ações de obrigação de fazer pleiteando serem nomeados no concurso de delegado, ocorrido há mais de 15 anos.

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestou contrariamente ao pleito dos comissários, informando à Justiça que os requerentes não haviam sido aprovados no certame específico para o cargo de Delegado de Polícia.

Concurso prescrito

Ainda assim, o governador à época, José Melo, autorizou que o Estado fizesse um acordo para nomear os comissários sem concurso público no cargo de delegados, com base no concurso de 2001 que já estava prescrito.

Após essa autorização, um membro da Associação de Concurseiros do Amazonas ingressou com uma ação popular alegando violação de princípios administrativos, tendo o juiz da 2° Vara da Fazenda Pública, através de decisão liminar, suspendido os acordos, determinando a reunião de todos os processos que se referissem ao mesmo tema.

Abuso de poder

No curso do processo, o MP já havia se manifestado em um dos recursos levados ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que os acordos de fato violavam princípios administrativos, configuravam abuso de poder e implicavam em improbidade administrativa.

O parecer do MP será encaminhado à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus.

Confira o parecer do MP na íntegra: Parecer MP-AM

Veja também
1 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Henrique Gomes disse:

    Na verdade não é um comentário, mas uma denúncia/alerta. Pois, no Monumento ao Encontro das Águas na confluência da Av. Brasil com a Avenida que vai para a ponte que leva ao Iranduba, Manacapuru e Novo Airão, existem pessoas (um casal) morando em baixo do monumento. Será de bom alvitre que este blog fizesse um alerta às autoridades Municipais e Estadual para retirarem o pessoal. Melhorasse a iluminação e ocupasse de alguma forma. Os caras vendem droga a céu aberto, daqui a pouco virará uma linha vermelha. A ocupação inibe o descaso.