TJ aumenta para R$ 40 mil valor de indenização a paciente por erro médico

A desembargadora Nélia Caminha Jorge votou pelo aumento do dano moral de R$ 15 mil para R$ 25 mil, que foi aceito pelo relator, desembargador Cláudio Roessing, e pelos demais membros da câmara. Foto: Raphael Alves/ TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou nesta segunda-feira (29) recurso em processo envolvendo uma prestadora de serviço de saúde e uma paciente, mantendo a condenação da empresa e aumentando para R$ 40 mil o valor total da indenização à paciente, por danos moral, material e estético.

Em 1º grau, a condenação foi à revelia e a sentença do Juízo da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, proferida em 2014, fixou em R$ 30 mil o valor a ser pago pela operadora de saúde à paciente, que alegou ter sido vítima de erro ou negligência médica, após passar por uma cesariana em 2010.

Nova cirurgia

Na cirurgia, ela apresentou ter enfrentado problemas em sua recuperação, tendo voltado várias vezes ao local, sem solução; ela chegou a procurar outra unidade de saúde (pública) em que foi submetida a outra cirurgia, quando constatou-se que a operação anterior causou lesão em seus intestinos.

Procedimentos

Os R$ 30 mil correspondem à soma de R$ 15 mil por dano moral, R$ 13.540,00 pelo dano estético e R$ 1.460,00 pelo dano material, pelos gastos efetuados pela autora com o tratamento para o seu problema.

“Um hospital do nível da empresa requerida deve ter todos os cuidados necessários durante seus procedimentos médicos de modo a evitar que seus pacientes sofram qualquer tipo de problemas, uma vez que a pessoa que passa por uma cirurgia, qualquer que seja, já está fragilizada e uma falha pode acarretar mais angústia, nervosismo e sofrimento para a pessoa”, traz um trecho da sentença.

Abalo e dano

Ainda de acordo com a sentença, a “autora foi vítima de um procedimento médico errado, o que lhe causou abalo psicológico e ainda um dano estético, resultado da cicatriz da cirurgia que sofreu para reparar o problema gerado em decorrência da cesariana. Tais fatos fizeram com que a autora passasse grande vergonha, sofrendo, assim uma violação e abalo em sua honra que certamente lhe geram o direito a uma indenização. Nossa legislação assegura a autora o direito a ser indenizada pelo dano moral e pelo dano estético que sofreu em virtude das condutas da ré. Também tem direito a ser ressarcida pelas despesas que efetuou no custeio de seu tratamento (…)”, afirma trecho da sentença de mérito.

Recurso negado

Na Apelação Cível nº 0716516-49.2012.8.04.0001, os desembargadores negaram o recurso da empresa e deram procedência parcial ao recurso da defesa da paciente.

A desembargadora Nélia Caminha Jorge votou pelo aumento do dano moral de R$ 15 mil para R$ 25 mil, que foi aceito pelo relator, desembargador Cláudio Roessing, e pelos demais membros da câmara.

Após o julgamento, o advogado da apelante e paciente, Wiston Feitosa de Souza, que fez sustentação oral na sessão, declarou que “o Tribunal fez justiça à senhora (nome da paciente ocultado), uma vez que os danos por ela experimentados no tratamento cirúrgico a que foi submetida no hospital requerido ficaram bem evidenciados no processo”.

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