Justiça Federal suspende liminarmente licenças de operação para garimpo no Rio Madeira

Há pouco mais de um mês, a cidade de Humaitá viveu momentos de tensão depois que garimpeiros destruíram a sede do ICMbio após operação de fiscalização. Foto: Divulgação Corpo de Bombeiros

A 7º Vara da Justiça Federal do Amazonas deferiu tutela de urgência requerida em ação civil pública na qual se discutem danos e ilegalidades nos licenciamentos ambientais que autorizam garimpo de ouro no Rio Madeira. Na semana passada, o IPAAM concedeu licenciamento ambiental para duas cooperativas, autorizando-as a fazer a exploração de ouro no local.

A decisão, prolatada pela Juíza Federal Mara Elisa Andrade, ordenou a suspensão das licenças de operação, por considerar que os documentos apresentados demonstram o sistemático descumprimento de condicionantes de licenças ambientais, a provocar danos que colocam em risco a integridade do Rio Madeira, bem como riscos à saúde humana, à biodiversidade e à manutenção do ecossistema amazônico.

A liminar acrescentou que os fatos noticiados resultam descumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção de Minamata, que tem por finalidade proteger a saúde humana e o meio ambiente das emissões e liberações antropogênicas de mercúrio e de compostos de mercúrio.

A decisão ainda destacou, em termos:

O acervo probatório recrudesce as alegações do MPF, no sentido de que as licenças de operação outorgadas pelo IPAAM são compreensivas com o ilícito descumprimento de condicionantes, bem como coniventes com o uso indiscriminado e descontrolado de mercúrio, na lavra do ouro. Há evidencias sólidas do descumprimento, inclusive, das condicionantes relativas à adequada destinação de resíduos do mercúrio.

A despeito de descumprimento de condicionantes e apesar de parecer técnico contrário à outorga de licenças e sua renovação, ainda sim o IPAAM renovou e outorgou licenças que perpetuam a exploração predatória de ouro no Rio Madeira.”

O Governo do Amazonas informou que aguarda ser notificado para comentar a decisão.

Confira a decisão.

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