Prefeito Romeiro Mendonça e vice são cassados pelo juiz de Presidente Figueiredo

Romeiro Mendonça, prefeito de Presidente Figueiredo, teve o diploma cassado pelo juiz Eleitoral da cidade, Odílio Pereira, em decisão proferida hoje. Foto: Divulgação

O juiz do 51a Zona Eleitoral de Presidente Figueiredo (distante 107 quilômetros de Manaus), Odílio Pereira Costa Neto, cassou o diploma de prefeito e do vice-prefeito do Município, respectivamente, Romeiro Mendonça e Mário Abrahão, declarando os mesmos inelegíveis por 8 anos.

O juiz julgou procedente a ação de cassação nesta quinta-feira (14). Como cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), até julgamento do recurso ordinário pelo órgão, os dois políticos permanecem nos cargos.

Julgado

Segundo o juiz, após o trânsito em julgado da decisão que cassa os diplomas, mantendo a mesma, que sejam realizadas novas eleições para os respectivos cargos.

Em nota, Romeiro Mendonça e Mário Abrahão esclarecem que a decisão não é definitiva, cabendo recurso a tribunais. Caso o TRE mantenha a decisão, o afastamento do cargo passa a ser imediato e são marcadas eleições suplementares.

Comunicado

No comunicado, os políticos dizem que “Presidente Figueiredo não terá novas eleições, nem que a cidade ficará sem a gestão dos chefes do Executivo eleitos pela vontade dos cidadãos. A própria decisão garante que prefeito e vice-prefeito permanecem nos cargos até o final do processo”.

Tão logo sejam notificados sobre a decisão, prefeito e vice-prefeito tomarão as medidas judiciais cabíveis, interpondo recurso para reafirmar a inexistência de qualquer ilícito ou irregularidade, em nome da vontade da população que os elegeram.

Tribunal Regional

A decisão ainda vai para publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e todo o processo tramita em Presidente Figueiredo.

Segundo o secretário judiciário do TRE-AM, Waldiney Albuquerque, não há informações sobre as razões do pedido em Manaus. No caso cabem recursos junto ao órgão regional e ao superior.

“O afastamento do prefeito e vice só se dá após manifestação do TRE. Caso se mantenha a decisão, ocorre o afastamento imediato do cargo e se marcam novas eleições”, explicou Waldiney.

Os políticos podem até recorrer ao TSE, mas a medida não tem efeito suspensivo, ou seja, o acórdão do órgão regional é executado de imediato.

 

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