Justiça proíbe liberação de licença ambiental para obras da Cidade Universitária

Projeto da Cidade Universitária teve obra lançada em 2012 e previsão de conclusão em 2015, mas atrasou. Justiça deferiu ação para que Ipaam não renove licença ambiental e que Governo não faça intervenções ou manutenção no local sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Foto: Arquivo

A 7º Vara da Justiça Federal do Amazonas deferiu tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e ordenou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) se abstenha de renovar e conceder licenças ambientais relativas às obras da Cidade Universitária Estadual do Amazonas (UEA). Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão também impede que o Governo faça obras, intervenções ou manutenções no local. A decisão foi divulgada pela Justiça na quinta-feira (26). Obra foi lançada em 2012 e deveria ter sido entregue em 2015.

Ação civil pública, ajuizada em face do Estado do Amazonas e do Ipaam, discute a inidoneidade do licenciamento e os danos ambientais originados por empreendimento.

Em tutela de urgência, o MPF pediu a suspensão imediata dos efeitos da Licença de Instalação n°83/13 e suas eventuais renovações; bem como a paralisação das obras de construção da cidade universitária, até a avaliação de todos os impactos ambientais do empreendimento e o estabelecimento prévio das respectivas medidas de prevenção, mitigação e compensação.

De acordo com o MPF, o Ipaam elaborou o Parecer Técnico n°222/13 – GEPE/Ipaam, que embora o estudo discriminasse as áreas de preservação permanente, deixou de informar a distância existente entre as mesmas e o empreendimento.

Projetos

Ainda, não teriam sido apresentados projeto básico e memorial descritivo do empreendimento, descrição dos objetivos e das justificativas do projeto e tampouco os dados relativos às intervenções físicas e demais informações inerentes à construção. Também não constaria anotação de responsabilidade técnica – ART dos profissionais responsáveis pelo estudo.

O MPF destaca insuficiências e inconsistências do EIA-Rima que subsidiou a Licença de Instalação n°083/2013, e que o Parecer Técnico n°222/13 – GEPE/Ipaam consignou a existência de 19 sítios arqueológicos no local, oportunidade na qual destacou que a remoção da cobertura do solo na área de intervenção implicaria impacto irreversível.

Insuficiências

A decisão da juíza Mara Elisa Andrade consignou que “as insuficiências do licenciamento e os danos apontados pelo MPF são graves, porquanto não teria contemplado o uso sustentável dos corpos hídricos existentes na área, o tratamento à emissão de efluentes no canteiro de obras, medidas para intervenção e prevenção de danos a sítios arqueológicos, dentre outros fatores”.

Ainda na decisão, a juíza diz que “há notícias de danos já consolidados, tais como o aterramento do Igarapé Chico Preto, danos a sítios arqueológicos e outros possíveis danos decorrentes da insuficiência da análise dos impactos ambientais do empreendimento, insuficiência de informações técnicas das obras, dentre outros”.

Ainda na decisão, a juíza destaca que o “licenciamento ambiental é um dos mais importantes instrumentos de concretização dos princípios da prevenção, precaução e do desenvolvimento sustentável”.

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