Presidente da Aades contesta Ministério Público de Contas e diz que pedido de extinção não tem base jurídica

Ana Paula de Aguiar afirma que toda a contratação de pessoal é feita através de Processo Seletivo Simplificado. Foto: Arquivo

A presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (Aades), Ana Paula Machado Andrade de Aguiar, divulgou nota de esclarecimento, na noite de quinta-feira (26/10), contestando o Ministério Público de Contas – MPC, que recomendou ao Governo do Amazonas a extinção do órgão. O procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, afirma que a “Agência tem sido utilizada como meio de burlar o princípio constitucional da contratação mediante concurso público”.

A nota diz que a recomendação do MPC é unilateral, sem o devido processo legal, e que a extinção do órgão seria um “retrocesso”. Ela afirma que toda contratação de pessoal é feita através de Processo Seletivo Simplificado, com ampla divulgação nos meios de comunicação. Também esclarece que os salários dos colaboradores da Aades seguem uma média salarial embasada no mercado de trabalho e afirma que, em caso de extinção da Agência, mais de 1 mil trabalhadores ficarão desempregados.

Leia a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social – AADES vem a público prestar esclarecimento acerca da recomendação do Ministério Público de Contas – MPC ao atual Governo do Estado do Amazonas no sentido de extinguir a Agência.

Primeiramente, verifica-se que tal Recomendação se configura unipessoal do Representante do Parquet, uma vez que não foi decorrente de um devido processo legal, onde é garantida a oportunidade do contraditório e ampla defesa ao jurisdicionado, com julgamento ao final por um órgão colegiado, no caso, o Tribunal de Contas do Estado – TCE/AM, demonstrando, assim, uma violação aos princípios estabelecidos na Constituição Federal. Nesse tocante é importante ressaltar que todas as demandas interpostas pelo MPC, questionando a natureza jurídica da AADES e que passaram por um trâmite processual regular, foram julgadas improcedentes pela Corte de Contas (TCE/AM).

Nesse sentido, resta esclarecer que a AADES se estrutura como pessoa jurídica de direito privado, insculpida nos moldes de Serviço Social Autônomo, do Terceiro Setor, isto é, que atua em cooperação com a Administração Pública, cuja criação foi autorizada através da Lei Estadual nº 3.583, de 29 de dezembro de 2010 (alterada pela Lei n º 4.175, de 04 de maio de 2015) e efetivada pelo Decreto nº 30.988, de 14 de fevereiro de 2011. Isso quer dizer que sua criação foi autorizada por Lei e sua instituição efetivada por um Decreto, obedecendo fielmente às normas que disciplinam o processo legislativo, visto que não há qualquer incompatibilidade material com a Constituição Federal ou Estadual e somente por meio de uma lei hierarquicamente igual poderá ser extinta ou por via judicial adequada.

Assim, a AADES teve sua criação instituída com a finalidade de promover o apoio à execução de políticas de desenvolvimento econômico e social, no âmbito do Estado do Amazonas, de forma complementar, representando um novo modelo administrativo do Governo do Estado para seguir uma nova tendência de Estado Gerencial, a fim de  encerrar os problemas que o Estado vinha enfrentando com as OSCIP’s, tais como: inexistência de uniformização de funções e salários; contratação de pessoal sem processo seletivo; aquisições sem licitação; taxa de administração calculada diretamente sobre o valor global do projeto, no percentual de até 15%, dentre outras irregularidades tão combatidas pelo TCE/AM. Inclusive, diferentemente do que aponta o MPC, é importante frisar-se que os salários dos colaboradores da AADES seguem uma média salarial embasada no mercado de trabalho, média essa que tornou-se padronizada para todos os projetos com idênticas funções, fato este que jamais existiu quando os projetos eram executados por OSCIPS. Além disso, ao contrário também do que alega o MPC, todas as contratações e rescisões efetuadas pela AADES, justamente por serem do regime de CLT, são homologadas junto à DRT – Delegacia Regional do Trabalho, sendo revestidas de total legalidade, tendo a AADES corpo jurídico próprio para manifestar-se em qualquer questão judicial, não utilizando-se da Procuradoria Geral do Estado – PGE para suas defesas, o que apenas ocorrerá em caso de extinção da Agência, onde mais de 1000 (MIL) trabalhadores ficarão DESEMPREGADOS.

Nesses 7 (sete) anos de existência, a AADES, além de executar os projetos com estrita observância ao ordenamento jurídico vigente, sem interferir na atividade-fim da Administração, inovou na Gestão de Projetos do Estado quando trouxe como forma de seleção o Processo Seletivo Simplificado, sendo o referido processo formulado por meio de edital de seleção, com ampla divulgação através dos meios de comunicação, inclusive no Diário Oficial do Estado, com inscrições realizadas em sistema on-line de recepção de currículos, desenvolvido pela AADES em parceria com a PRODAM, com pontuação predefinida em edital, deixando clara a existência de critérios objetivos e matemáticos de pontuação, caracterizando-se como um processo seletivo IMPESSOAL, célere, econômico, em que todos podem se inscrever de forma gratuita de qualquer lugar do país, no que resta configurado como um marco inovador na gestão de projetos, nunca visto no Estado do Amazonas antes da criação da AADES e nunca suspenso pela via judicial.

Portanto, a AADES, ao realizar Processos Seletivos, não só respeita os princípios da publicidade, moralidade, igualdade, impessoalidade, entre outros princípios constitucionais basilares, como também está evitando que tais contratados se perpetuem na Administração Pública sem necessidade, pois são contratados para projetos específicos, que tem início e fim predefinidos, e não para a atividade fim da  Administração Pública, não devendo prosperar a alegação do MPC de que há um “desvirtuamento de finalidades” nas atividades realizadas pela AADES, como meio de burlar o princípio constitucional da contratação mediante concurso público. Tanto assim ocorre que, diferentemente do MPC, já há decisões dos Tribunais Superiores citadas pelo Ministério Público do Trabalho – MPT em Processos relacionados a Agência, reconhecendo o entendimento de que Serviços Sociais Autônomos estão desobrigados de realizar concurso público para efetuar as suas contratações.

Corroborando o entendimento de que as atividades realizadas pela AADES são revestidas da mais plena legalidade, é importante destacar-se que, dentre os inúmeros projetos de desenvolvimento econômico e social realizados pela Agência, a AADES tem um projeto em plena execução com o próprio Tribunal de Contas do Estado desde Dezembro/2015, bem como realizou o Projeto de Biometria do Tribunal Regional Eleitoral no período 2015/2016.

Em face do exposto, extinguir-se a AADES representará um verdadeiro retrocesso para o Governo do Estado, que implantou com a sua criação uma gestão administrativa moderna, eficaz e transparente na execução de projetos que geram uma enorme economia para a Administração e inúmeros benefícios para a população, estando esta Presidência à disposição de qualquer cidadão ou de qualquer órgão de fiscalização para prestar todos os esclarecimentos que se façam necessários.

Manaus, 26 de outubro de 2017.

Atenciosamente,

Ana Paula Machado Andrade de Aguiar

Presidente da AADES

 

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