Médicos voltam a suspender cirurgias e atendimentos no ICAM e Dr. Fajardo por atraso nos salários

As cirurgias pediátricas eletivas e os atendimentos ambulatoriais no Instituto de Saúde da Criança do Amazonas (ICAM) e no Hospital Infantil Dr. Fajardo novamente serão suspensos por atraso no pagamento dos proventos dos cirurgiões-pediátricos. A paralisação começa nesta terça-feira (26/09).

No início deste mês, os médicos fizeram uma paralisação porque estava há mais de três meses sem receber. Após sete dias sem atendimento, a Susam quitou o mês de maio com um atraso de 114 dias.  No dia 15 de setembro deveria quitar o mês de junho, o que não foi feito até agora.

Os cirurgiões-pediátricos são vinculados à Sociedade Amazonense de Patologias Pediátricas (SAPP), empresa que presta serviço à Susam realizando cirurgias neonatais e pediátricas em urgência, emergência e eletiva nos dois hospitais.

Segundo informações da presidente da SAPP, a cirurgiã-pediátrica Cyntia Almeida, foram feitas várias tentativas de negociação junto à Susam para a regularização dos pagamentos, sem sucesso.  “A SAPP foi obrigada a paralisar novamente suas atividades, visto que está há 100 dias sem receber os proventos acordados com a Susam, agora referente ao mês de junho, estando também pendente o pagamento de julho”, informou.

A empresa realiza no Icam 800 atendimentos ambulatoriais e cerca de 300 cirurgias eletivas de médio e grande porte e 80 cirurgias de urgência /emergência neonatais e pediátricas por mês, cobrindo a Amazônia Ocidental. No Hospital Infantil Dr. Fajardo são realizados mensalmente cerca de 600 atendimentos ambulatoriais e 240 cirurgias eletivas de pequeno e médio porte e 60 cirurgias de urgência.

A SAPP disse que está disposta a retomar suas atividades assim que o pagamento seja efetuado pela Susam e também cobra uma posição definitiva sobre a regularização dos pagamentos pendentes. De acordo com a presidente da SAPP, os atrasos que ocorriam de forma eventual, agora acontecem regularmente, ficando pendentes os pagamentos por mais de 90 dias, o que inviabiliza a prestação do serviço contratado.

 

 

 

 

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