TJAM se une à Justiça Federal para ação itinerante em Beruri, Codajás e Coari

Justiça do Amazonas e Justiça Federal fazem parceria para ação itinerante que vai até os Municípios de Beruri, Codajás e Coari, entre os dias 19 e 29 deste mês. Foto: Herick Pereira/ TJAM

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Aristóteles Lima Thury, esteve reunido com o juiz titular da 8a Vara da Justiça Federal do Amazonas, Emmanuel Macena de Medeiros, para discutir os detalhes da participação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na ação itinerante que será realizada pela Justiça Federal nos municípios de Beruri, Codajás e Coari, entre os dias 19 e 29 deste mês, em missão chefiada pela desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas.

A ação, denominada Juizado Especial Federal Itinerante (JEF Itinerante), que também terá a participação da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal, além do apoio da Marinha do Brasil, tem a finalidade de assegurar o atendimento imediato das demandas de aposentadoria rural, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez rural, direito a benefícios assistenciais e salário-maternidade.

Na parceria, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deverá atuar como apoio na triagem do atendimento, oferecendo encaminhamento imediato para as demandas que não sejam da esfera federal e, disponibilizando, para a equipe da Justiça Federal, quando necessário, alternativa de acesso à Internet.

De acordo com o desembargador Aristóteles Thury, a adesão do Judiciário amazonense a esta ação atende à Meta 6 da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata da “cooperação jurídica nacional”, preconizando a integração dos órgãos da Justiça para ações conjuntas. “Estamos trabalhando para que esta iniciativa seja um sucesso”, ressalta o corregedor, que  logo após a reunião enviou ofício aos magistrados das Comarcas envolvidas orientando para o devido apoio.

No documento, o corregedor solicitou, ainda, a verificação dos processos existentes no acervo da Comarca relativos aos pedidos contra o INSS, de forma a tentar conduzir solução para os mesmos, visto que, dentre os integrantes da ação, estarão prepostos do INSS, o que poderá facilitar conciliações.

Atendimento

Conforme a programação organizada pela Justiça Federal, a ação acontecerá em  Beruri  no período de 19 a 21; em Codajás, de 23 a 25; e em Coari, de 27 a 29 de setembro. A estimativa da Justiça Federal é de 700 ações julgadas nos três municípios visitados, mas para o juiz coordenador da ação Itinerante, Emmanuel Medeiros, o número geral de atendimentos deve ultrapassar 1,5 mil.

O magistrado alerta para a documentação necessária que o interessado deve está portando no ato da requisição dos direitos e/ou benefícios: RG, CPF, certidão de casamento, certidão de nascimento, certidão da FUNAI (no caso de indígena), comprovante de residência. Em caso de trabalhador rural, apresentar também, contratos de comodato rural, comprovantes de que é pescador, documentos do Incra, do Idam, dentre outros.

O atendimento acontecerá das 8h às 18h, no navio “Soares de Meireles”, da Marinha do Brasil.

Quem pode requerer os benefícios:

– Aposentadoria Rural – 60 anos (homem), 55 anos (mulher) e no mínimo 15 anos de atividade rural;

– Auxílio-doença / Aprosentadoria por invalidez (rural) – qualidade de segurado (ser trabalhador rural); carência de 12 meses de atividade rural; incapacidade para trabalhar (em razão da doença). Importante: o requerente será examinado pelo médico perito e deve apresentar os documentos médicos para serem analisados pelo perito.

– Benefício Assistencial (LOAS) – Incapaz – quem não tem condições de se mater e/ou de ser mantido pela própria família; Idoso – maior de 65 anos que não tenha condições de se manter ou de ser mantido pela própria família; Beneficiário e dependentes – filhos menores, inválidos, pais irmãos etc, que não vivam sob o mesmo teto com renda familiar baixa.

– Salário-maternidade (10 meses na atividade especial: agrícola/ pesca/ artesanato/ indígena, antes do pedido) – Para mãe, adotante e guarda judicial. Inclui crianças de até 1 ano – pagamento por 120 dias (quatro meses), de 1 a 4 anos – pagamento por 60 dias (dois meses) e de 4 a 8 anos – pagamento por 30 dias (um mês).

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