Eduardo Braga tenta mudar resultado da eleição no ‘tapetão’, com recurso ao STF. Senador quer assumir governo

Apesar de diversas vezes ter anunciado que não recorreria em relação ao resultado da eleição suplementar, o senador Eduardo Braga entrou com Recurso Especial no processo que contesta a cassação do ex-governador José Melo. Ele pede para ser empossado e diplomado, em razão do resultado de 2014, quando foi o segundo colocado. Foto: Divulgação

Derrotado nas urnas na eleição suplementar para o Governo do Estado, realizada em 2º Turno no dia 27 de agosto, o senador Eduardo Braga (PMDB) entrou com Recurso Extraordinário (RE) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que resultou na cassação do ex-governador José Melo (Pros). Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a realização de novas eleições no Amazonas.

O RE foi apresentado terça-feira (05/09) e juntado ao Recurso Ordinário 2246, que tramita no TSE. No mesmo dia foi dada carga/vista para o Ministério Público Eleitoral (MPE). O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Entre as razões do pedido, Braga pede a reforma do acórdão do TSE que definiu o pleito suplementar, em decisão do dia 4 de maio deste ano. No pedido, o candidato ainda quer ter o direito de ser diplomado e empossado governador do Estado em razão de ter sido o segundo colocado na disputa de 2014.

No mesmo processo, 2246, também apresentaram recurso o governador cassado, José Melo, o seu vice, Henrique Oliveira, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), e o deputado estadual Abdala Fraxe, que chegou a ser vice da candidata Rebecca Garcia, no 1º Turno do pleito deste ano. Os recursos foram interpostos nos dias 4 e 5.

José Melo e Henrique Oliveira, que está sem partido, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), por compra de votos na eleição de 2014. Para realizar os dois turnos do pleito no Amazonas a Justiça Eleitoral gastou R$ 32 milhões.

 

Outras ações

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou que o TSE, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) sejam ouvidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 47, que questiona a eleição direta que elegeu Amazonino Mendes (PDT) como governador do Amazonas.

A ação foi apresentada pelo Diretório Nacional do partido Podemos, do presidente em exercício da Assembleia, Abdala Fraxe. Em despacho publicado na terça-feira (5), o ministro determina que, nos termos do art. 12, da Lei 9.668/99, “solicitem-se prévias informações à autoridade responsável pelo ato questionado”. No caso, o TSE. O prazo para os posicionamentos é de cinco dias.

 

Histórico

Apesar das diversas ações que tentaram suspender e cancelar o pleito suplementar de 2017, ora no STF, ora no TSE, as eleições foram mantidas e realizadas, faltando agora o julgamento da prestação de contas do eleito Amazonino Mendes, sua diplomação, marcada para o dia 2 de outubro, e a posse, na sequência.

Uma das últimas decisões sobre o pleito foi tomada às vésperas do segundo turno, no dia 22 de agosto, quando os seis embargos de declaração que tentavam modificar a decisão que cassou os mandatos do ex-governador José Melo e do vice Henrique Oliveira foram rejeitados, por unanimidade, pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral.

Foi mantida, com a decisão, a cassação da chapa e a realização das eleições diretas para os cargos vagos. Além de rejeitar os embargos, o TSE votou pelo não conhecimento dos recursos impetrados pelo presidente da Assembleia, Abdala Fraxe, por entender que os deputados recorreram por “mero interesse numa eleição indireta”, sem que tivessem autoridade de fato para tal.

Melo e Henrique deram entrada na ação 0002246-61.2014.6.04.0000, em abril deste ano, questionando o acórdão do TSE, de maio de 2017, sobre a cassação, que resultou na realização de eleições suplementares.

No julgamento da perda de mandato de Melo, Barroso votou pela cassação, junto com mais cinco ministros. E ele também manteve a eleição direta ao julgar mandado de segurança impetrado em junho deste ano, pela Assembleia, alegando que a exigência de nova eleição havia violado a Constituição estadual, que ordena a via indireta quando o cargo ficar vago nos dois últimos anos do mandato. O ministro considerou o pedido “manifestamente incabível”.

Em maio, o plenário do TSE manteve a cassação de José Melo e Henrique Oliveira por compra de votos durante a campanha de 2014, que havia sido proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Na ocasião, os ministros determinaram que a corte amazonense organizasse novas eleições para o comando do Executivo estadual, ocupado interinamente por David Almeida, presidente da Assembleia.

O ex-governador cassado, em seu recurso, tentava reverter a decisão da corte Superior e retornar à chefia do Governo do Amazonas. Agora, quem tenta reformar o acórdão é Eduardo Braga.

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1 comentário

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  1. Edu disse:

    tem um funk que ilustra bem a situação do Braga: “Ah que isso, elas estão descontroladas….”