
Foto: Divulgação/MPAM
Após tomar conhecimento sobre possíveis irregularidades na atuação do Instituto de Previdência Municipal de Maraã (Maraãprev), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou notícia de fato com o objetivo de apurar a situação. A denúncia relata que os descontos das contribuições previdenciárias têm sido feitos diretamente nos contracheques dos servidores públicos municipais, porém sem repasse obrigatório dos valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
De acordo com o promotor de Justiça responsável pela medida, Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, a ação teve início por meio de uma denúncia nos canais de comunicação do MP. “O Ministério Público deu início a esse procedimento extrajudicial para verificar a legalidade do instituto, o quanto é descontado dos funcionários, a transparência e, seguindo a legalidade, tudo o que consta nos direitos e deveres relacionados tanto aos institutos previdenciários quanto à própria Constituição Federal”, comentou o promotor.
Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça de Maraã solicitou à prefeitura do município e ao diretor/presidente da Maraãprev que, no prazo de 15 dias úteis, forneçam:
Já a Câmara Municipal de Maraã possui o mesmo prazo para informar sobre a existência de comissões, requerimentos de informação, ou comissões parlamentares de inquérito (CPIs) em andamento ou já concluídas no âmbito do Poder Legislativo local em relação a eventuais irregularidades no repasse de verbas ao instituto.
A Promotoria de Justiça também solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para que, no prazo de 15 dias úteis, informe se existem eventuais representações, tomadas de contas especiais ou auditorias em curso que tenham como finalidade apurar a ausência de repasses de contribuições previdenciárias ao Maraãprev ou o desequilíbrio atuarial do fundo.
A medida leva em consideração o art. 40 da Constituição Federal, que determina que o RPPS deve respeitar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, sendo obrigação legal do Executivo municipal garantir não apenas o repasse regular das contribuições, como também a correta gestão dos investimentos, a manutenção do certificado de regularidade previdenciária (CRP) e a ampla publicidade dos balanços.
Considera-se ainda que, de acordo com o art. 168-A do Código Penal, a retenção e o não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores pode configurar, em tese, o crime de apropriação indébita previdenciária, além de violar os princípios da administração pública e causar dano ao erário, caracterizando ato de improbidade administrativa.