03/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Carteira de identificação para autistas ganha nova versão no Estado

Publicado em 12 de março, 2026

Carteira de identificação para autistas ganha nova versão no Estado

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) está com um novo layout no sistema. Sancionado pelo Governo do Amazonas, no decreto nº 53.672, de 4 de março de 2026, o documento agora será emitido e solicitado em uma nova identidade visual por meio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD).

A iniciativa ocorre em razão da desvinculação da SEPcD, agora um órgão estadual pela Lei n° 7.404, de 11 de março de 2025, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) que antes regia a emissão da carteirinha.

Versão física e digital

Possuindo tanto a versão física como a digital, com a nova identidade a carteira segue em concordância com a Lei Estadual  nº 6.887, de autoria do deputado estadual Mário César Filho, sancionada pelo Governo do Estado, trazendo avanços importantes à comunidade autista, garantindo mais praticidade e acessibilidade.

A Ciptea é válida em todo o território nacional, e garante à comunidade autista do Amazonas o atendimento prioritário em todos os segmentos dos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Ao todo, mais de 15 mil unidades já foram emitidas desde o seu lançamento.

Segundo a secretária da SEPcD, Selma Banes, as carteirinhas emitidas continuam válidas, não havendo necessidade de nova solicitação no momento.

“As Cipteas, ainda que na identidade visual antiga, estão válidas até o prazo de vencimento do documento. Apenas pessoas que estão solicitando a carteira pela primeira vez ou possuem o documento vencido devem solicitar a nova. Se o usuário já possui a sua Ciptea emitida, ele também terá acesso a sua versão digital pelo aplicativo SASI”, destacou.

Como solicitar

Para solicitar a CIPTEA, basta baixar o aplicativo SASI e inserir o código SPCDAM. Em seguida, o solicitante deve preencher o formulário e anexar os documentos legíveis.

No ato da solicitação, é necessário informar o RG/CIN do beneficiário, Foto 3×4, comprovante de residência atualizado, laudo médico recente, informar a tipagem sanguínea e os documentos do responsável pela pessoa com deficiência, como RG/CIN e CPF.

Caso o cadastro seja aprovado, o usuário receberá uma mensagem pelo próprio SASI, para comparecer à sede da SEPcD ou a uma unidade do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), onde será feita a coleta digital para a Ciptea. Depois de concluídas essas etapas, a carteirinha digital será liberada no aplicativo em 30 dias úteis.

Como verificar se a Ciptea Digital é verdadeira

É possível verificar a autenticidade de uma Ciptea pelo site da SEPcD ou pela leitura do QR-Code (Código de Resposta Rápida) presente em todas as unidades.

O validador possibilita a consulta em tempo real se o certificado digital é válido, atestando a condição do seu portador. O link oficial é: https://www.sepcd.am.gov.br/valida_ciptea/

As seguintes características também podem ser observadas nos modelos físicos: o documento é feito em cartão do tipo PVC e tem impressões de textos em micro letras. A validação garante que o documento é original e evita fraudes.

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