06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

8 de Março: Procon-AM alerta consumidoras sobre ‘taxa rosa’

Publicado em 06 de março, 2026

Procon-AM oferece orientação e serviços da Águas de Manaus em mais uma edição do Governo Presente

8 de Março: Procon-AM alerta consumidoras sobre ‘taxa rosa’

Com a proximidade do Dia Internacional da Mulher, neste sábado (08/03), o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) intensifica o alerta contra práticas abusivas que ainda atingem o público feminino no mercado. Entre as principais orientações está o combate à chamada “taxa rosa”, caracterizada pela cobrança de preços mais altos em produtos destinados às mulheres, sem justificativa técnica.

A iniciativa também reforça a importância do cumprimento das leis estaduais e das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece, em seu Artigo 6º, o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, incluindo a divulgação visível dos preços, garantindo relações de consumo mais justas, seguras e livres de discriminação.

Atualmente, as mulheres exercem papel fundamental na economia brasileira, sendo responsáveis pela administração do orçamento doméstico em grande parte dos lares. Para o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, esse protagonismo também exige atenção redobrada para evitar práticas abusivas.

Fornecedores

“Cada vez mais, os fornecedores têm se interessado em oferecer serviços e desenvolver produtos que atendam aos interesses e às necessidades desse público”, destaca Fraxe. “No entanto, é essencial garantir que essa oferta ocorra de forma ética, sem práticas discriminatórias e abusivas nas relações de consumo”, acrescenta.

Estudos da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) apontam que produtos voltados ao público feminino no Brasil podem chegar a custar, em média, 12% a mais do que itens equivalentes destinados aos homens, mesmo quando não há diferenças técnicas que justifiquem o valor adicional. Essa prática, conhecida como “taxa rosa”, é mais comum em produtos de higiene pessoal, vestuário e brinquedos.

Além das garantias previstas no CDC, o Amazonas conta com leis estaduais que ampliam a proteção das mulheres em ambientes de consumo e lazer. Entre elas estão: Combate ao sexismo: A Lei nº 6.231/2023 proíbe publicidade com conteúdo machista ou que incentive a violência contra a mulher; Segurança em ambientes de lazer: A Lei nº 6.467/2023 determina que bares, restaurantes e casas noturnas ofereçam assistência imediata a mulheres em situação de risco ou assédio; Apoio psicológico: A Lei nº 6.931/2024 institui o Disque Saúde Mental da Mulher, voltado ao atendimento e suporte emocional de mulheres em situação de vulnerabilidade.

Canais de denúncia

O Procon-AM reforça que consumidoras que identificarem irregularidades, como diferenciação injustificada de preços ou propagandas ofensivas, devem registrar denúncia junto ao órgão.

Os atendimentos podem ser realizados pelos seguintes canais: Telefones: 0800 092 1512 ou (92) 3215-4009; Atendimento presencial: sede do Procon-AM, localizada na Avenida André Araújo, bairro Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.

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