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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu como ilegal a atribuição permanente da custódia de presos a investigadores e escrivães da Polícia Civil. A decisão foi tomada no domingo (14/09), em ação movida pelo Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Amazonas (Sindeipol-AM).
O julgamento tem impacto principalmente no interior do Estado, onde policiais civis são utilizados na guarda de presos em delegacias.
Segundo o acórdão, investigadores e escrivães podem fazer a detenção e a guarda de presos apenas de maneira excepcional e transitória, até a liberação ou transferência para os agentes responsáveis pela custódia prisional.
A decisão ressalta que delegacias de polícia não são estabelecimentos penais e que a guarda permanente de presos constitui atividade própria do sistema prisional.
O TJAM determinou que o Estado do Amazonas adote medidas administrativas para encerrar o desvio de função e deixe de designar investigadores e escrivães para atividades típicas da Polícia Penal.
A decisão considera a divisão de atribuições estabelecida pela Emenda Constitucional 104/2019, que criou as polícias penais e atribuiu a esses órgãos a segurança dos estabelecimentos penais.
A Terceira Câmara Cível não estabeleceu prazo para que o Estado faça as mudanças. Segundo o Sindeipol-AM, a definição ocorrerá após o trânsito em julgado, quando o processo retornar à 1ª Vara da Fazenda Pública para cumprimento da sentença.
A decisão foi proferida na Apelação nº 0712033-24.2022.8.04.0001. O sindicato informou que acompanhará o cumprimento da determinação judicial.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão – Apelação 0712033-24.2022.8.04.0001 Provimento Sindeipol-AM
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