07/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Após denúncia do MPAM, Justiça condena homem a 19 anos por estupro de vulnerável e perseguição em Lábrea

Publicado em 20 de fevereiro, 2026

Após denúncia do MPAM, Justiça condena homem a 19 anos por estupro de vulnerável e perseguição em Lábrea

No Município de Lábrea, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve, junto ao Poder Judiciário, a condenação de um homem a 19 anos de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável, perseguição, favorecimento da prostituição e fornecimento de bebida para criança ou adolescente. A sentença foi anunciada nesta quinta-feira (19/02), a partir de denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça local.

A condenação se refere a crimes cometidos entre os anos de 2020 e 2024, contra duas adolescentes. O autor mandou mensagens via redes sociais reiteradas vezes para uma delas, à época com 13 anos, convidando-a para sair e ingerir bebida alcoólica com ele, além de ter ido até a residência da jovem, que alegou em depoimento a atitude perseguidora do réu.

Segunda vítima

Em relação à segunda vítima, na época também com 13 anos, o condenado manteve relações sexuais mediante pagamento em dinheiro, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade econômica e familiar da jovem. Os atos, segundo depoimento, teriam ocorrido por, no mínimo, 15 vezes, em um período de dois meses.

O próprio autor admitiu que sabia da situação financeira da vítima, alegando que fazia pagamentos nos valores de R$ 100 e R$ 150 para ela.

O réu, que já está preso há um ano e dois meses, teve a pena fixada em 19 anos, 10 meses e seis dias.

O promotor da comarca, Elison Nascimento da Silva, comentou sobre o caso e a proferição da sentença. “O condenado promovia festas, tendo fornecido bebida alcoólica a pelo menos uma das vítimas e realizado pagamentos para manter relações sexuais com outra. A rápida atuação do Ministério Público e da Polícia Civil foram cruciais para o cumprimento da prisão desse homem, agora condenado por estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição e perseguição”, destacou.

Sentença

A sentença foi assinada pelo juiz Michael Matos de Araújo e fixou o cumprimento da pena em regime fechado. O réu também não pode recorrer em liberdade, visto o risco de fuga, a dosimetria da pena e a gravidade dos crimes, e também foi condenado a pagar indenização por dano moral às vítimas no valor de R$ 15 mil.

O promotor reforçou a importância de as pessoas buscarem os órgãos de proteção, como o MP, para realizar denúncias de situações semelhantes ou demais ocorrências de violência envolvendo crianças e adolescentes.

“A Promotoria de Lábrea ressalta que todas as denúncias de abusos sexuais contra crianças e adolescentes têm sido tratadas com absoluta prioridade, o que resultou em diversas prisões e condenações nos anos de 2024 e 2025. As denúncias de abusos podem ser feitas diretamente à Promotoria, à Polícia Civil ou a outros órgãos da rede de proteção, como o Conselho Tutelar”, destacou.

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