06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

8/1: Moraes vota por rejeitar recursos de integrantes da cúpula da PM

Publicado em 14 de fevereiro, 2026

8/1: Moraes vota por rejeitar recursos de integrantes da cúpula da PM

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição dos recursos apresentados pelos cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), condenados por omissão nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O parecer foi apresentado na sexta-feira (13), em plenário virtual.

No voto, Moraes rejeitou os argumentos das defesas, que alegaram cerceamento de defesa e incompetência do STF para julgar o caso, sustentando que o processo deveria tramitar na Justiça Militar. O magistrado foi o primeiro a se pronunciar no julgamento, que acontece até 24 de fevereiro, na Primeira Turma da Corte. Ainda faltam votar os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Recursos

Os recursos se referem a Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF; Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Todos foram condenados a 16 anos de prisão, em julgamento encerrado em dezembro de 2025.

O grupo foi denunciado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Por insuficiência de provas, a Corte absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.

Condenação

Na condenação, o STF acatou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que os policiais não agiram para evitar os ataques às sedes dos Três Poderes, mesmo tendo os meios para isso. Segundo o órgão, o grupo tinha informantes nas manifestações, inclusive nos acampamentos em frente ao Quartel-General do Exército, que evidenciaram a necessidade de uma ação preventiva para impedir atos criminosos.

“Todos os denunciados, dentro de suas esferas de atribuição ou do raio de ação das tropas que comandavam em campo, possuíam o dever de interromper o encadeamento causal que levou aos crimes de 08 de janeiro de 2023, com efetiva capacidade para fazê-lo”, disse a procuradoria. O órgão alegou que a omissão foi proposital, pois os agentes estavam “conluiados para que se permitisse a materialização dos atos antidemocráticos”.

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