06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM abre cadastro de voluntários para Justiça Restaurativa e mediadores extrajudiciais

Publicado em 10 de fevereiro, 2026

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Núcleo Permanente de Autocomposição (Nupa), abriu inscrições para o Banco de Cadastro de Facilitadores em Justiça Restaurativa e de Mediadores Extrajudiciais. Trata-se de um cadastro oficial, que reúne profissionais habilitados e capacitados para conduzir procedimentos autocompositivos, com o escopo de mediar conflitos e criar um espaço seguro de diálogo entre vítimas, ofensores e a comunidade.

Voluntários cadastrados serão convidados para participar das ações desenvolvidas pela instituição.

As inscrições podem ser efetivadas por meio dos seguintes links:

* Facilitador em Justiça Restaurativa: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScPqblDKaFt0sCnIEjx9ynbbD2z7sa-CXlXAn7SohleK3tKpw/viewform?usp=header
* Mediador Extrajudicial: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScPqblDKaFt0sCnIEjx9ynbbD2z7sa-CXlXAn7SohleK3tKpw/viewform?usp=header

O foco dos procedimentos autocompositivos a serem mediados está na responsabilização, reparação de danos, restabelecimento de relações e na não judicialização de conflitos que podem ser viabilizados por meio de práticas restaurativas e métodos adequados de soluções de conflitos.

Para a realização da inscrição no Banco de Cadastro, conforme o Ato PGJ nº 306/2019, assinado pela procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque, o voluntário deve preencher os seguintes requisitos:

1. Idade mínima de 18 anos;
2. Estar cursando ou ter concluído curso superior;
3. Estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;
4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e não estar filiado a partido político;
5. Não registrar antecedentes criminais;
6. Apresentar currículo acadêmico-profissional atualizado;
7. Ser escolhido em processo seletivo;
8. Celebrar termo de adesão com o Ministério Público do Estado do Amazonas;
9. Ter as atividades supervisionadas por membro ou servidor designado pela coordenadoria do Nupa-MPAM;
10. Em caso de pessoa que preste atividade profissional remunerada, comprovação de compatibilidade de horários entre esta e o serviço voluntário.

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