04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Capes realiza Censo da Pós-Graduação stricto sensu

Publicado em 01 de fevereiro, 2026

Capes realiza Censo da Pós-Graduação stricto sensu

O Censo da Pós-Graduação stricto sensu é uma iniciativa da Capes, instituída pela Portaria CAPES n.º 99, de 9 de abril de 2024, que se consolida como uma política pública de caráter anual, destinada à coleta sistematizada de informações sobre os programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento no país.

O levantamento, de natureza declaratória, tem sua operacionalização e procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa n.º 4, de 9 de outubro de 2025, que estabelece as finalidades, as categorias de respondentes, o tratamento e a proteção dos dados coletados, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Iniciativa

A iniciativa tem por finalidade subsidiar a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas, com ênfase especial em ações afirmativas e inclusivas, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

O Censo da Pós-Graduação stricto sensu tem as seguintes finalidades:

1) subsidiar a promoção de políticas públicas na pós-graduação stricto sensu;

2) fornecer informações estatísticas e indicadores que apoiem o planejamento e a gestão dos programas de pós-graduação;

3) promover o acesso à informação e a elaboração de relatórios sobre a situação da pós-graduação no país; e

4) atender às diretrizes e metas do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG).

Dados

Como parte de seu compromisso com a transparência e a governança dos dados, a Capes disponibiliza o Relatório de Governança dos Dados do Censo da Pós-Graduação stricto sensu, documento que apresenta as principais diretrizes e medidas adotadas para o tratamento e o uso responsável dos dados coletados pela Capes para o Censo.

A IN n.º 4/2025 estabelece que o Censo da Pós-Graduação stricto sensu será realizado por meio do preenchimento de formulário eletrônico, que deverá ser respondido individualmente, por:

I – docentes atuando nas categorias permanente e colaborador;

II – pós-graduandos matriculados em cursos de mestrado ou doutorado;

III – pesquisadores em estágio pós-doutoral que não atuam como docentes; e

IV – coordenadores de programas de pós-graduação em exercício na função.

Formulários

É importante destacar que os aptos a responder os formulários do Censo apenas os pós-graduandos matriculados, os docentes, os pesquisadores em estágio pós-doutoral e os coordenadores de programas de pós-graduação que estejam com o vínculo vigente na Plataforma Sucupira até a data de registro prevista no cronograma do CENSO.

O preenchimento é realizado de forma individual e obrigatória, por meio de formulário eletrônico disponível na Plataforma Sucupira.

Destaca-se que cada grupo de respondentes recebe um formulário adaptado ao seu perfil e às suas atividades acadêmicas, composto por perguntas de múltipla escolha com definições e orientações para garantir a correta interpretação.

Cronograma do censo:

O calendário anual do Censo da Pós-Graduação stricto sensu é definido pela Portaria CAPES nº 286, de 9 de outubro de 2025 e observará o seguinte cronograma:

 
Atividade Descrição da atividade Data
Registro da base cadastral da Plataforma Sucupira data de registro da base de dados da Plataforma Sucupira, com a consolidação das pessoas aptas a responder o Censo 27/11/2025
Abertura do Censo data da disponibilização do formulário eletrônico para preenchimento do Censo 03/12/2025
Encerramento do Censo data limite para o preenchimento do formulário eletrônico do Censo, com a consequente indisponibilização do acesso; 26/02/2026
Previsão Divulgação dos resultados previsão de publicação do resultado consolidado do Censo da Pós-Graduação 2025 16/11/2026

O canal oficial de comunicação para atendimento relacionado ao Censo é o endereço eletrônico .

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