21/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM exige limpeza imediata de reservatórios de água em hospital de Tefé

Publicado em 21 de janeiro, 2026

MPAM exige limpeza imediata de reservatórios de água em hospital de Tefé

Com foco na segurança dos pacientes e na prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tefé, expediu recomendação à prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde e ao diretor-geral do Hospital Regional de Tefé Carlos Braga para que adotem, de forma imediata e prioritária, todas as providências necessárias à limpeza e desinfecção completa dos tanques e reservatórios de armazenamento de água da unidade hospitalar.

Recomendação

A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars e tem como fundamento a Portaria MS nº 2.914/2011, atualizada pela Portaria de Consolidação nº 5/2017, que dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e estabelece a obrigatoriedade da limpeza e desinfecção periódica dos reservatórios, a fim de garantir o padrão de potabilidade.

De acordo com o promotor, o MPAM atua de forma preventiva e resolutiva, buscando evitar que falhas na gestão pública resultem em danos irreparáveis à população.

“A defesa do direito à saúde, assegurado constitucionalmente, exige vigilância constante sobre a qualidade dos serviços prestados pelos estabelecimentos hospitalares, que devem observar padrões mínimos de segurança sanitária. Com esta medida, estamos preservando direitos essenciais dos cidadãos tefeenses: o direito ao acesso a serviços de saúde em condições adequadas de higiene e segurança, o direito à prevenção de infecções hospitalares evitáveis e, em última análise, o próprio direito à vida”, ressaltou.

Prazos

Diante da constatação da falta de higienização adequada, o MPAM recomendou à Prefeitura Municipal de Tefé, à Secretaria Municipal de Saúde e à direção do hospital a adoção de medidas técnicas específicas, entre elas:

– No prazo de 30 dias, a realização da limpeza e desinfecção dos reservatórios de água, a implementação de um cronograma permanente de higienização e o encaminhamento da documentação comprobatória das ações adotadas;
– No prazo de 60 dias, a atualização e a efetiva implementação de um plano de higiene hospitalar.

Recomendação

Em caso de não acatamento da recomendação, sem a devida justificativa, o MPAM poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública.

“Nossa atuação não se encerra com a expedição de recomendação: seguiremos vigilantes na defesa dos interesses da coletividade e na exigência de que o poder público cumpra seu dever constitucional de garantir serviços de saúde dignos e seguros para toda a população amazonense”, finalizou o membro do MP.

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