
Na prática, se um partido optar por lançar dez candidatos ao Legislativo, ao menos três devem ser mulheres (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
A legislação eleitoral brasileira obriga partidos políticos e federações a respeitarem uma participação mínima de mulheres nas eleições proporcionais. Pela regra, ao registrar candidaturas para cargos como deputado federal, estadual e distrital, as siglas devem destinar pelo menos 30% das vagas a mulheres.
A exigência vale apenas para disputas proporcionais, previstas para 2026, nas quais o cálculo das cadeiras leva em conta tanto a votação individual dos candidatos quanto o desempenho do partido ou federação. Já nas eleições majoritárias — como Presidência da República, governos estaduais e Senado — a cota não é aplicada, uma vez que a escolha ocorre por maioria simples de votos.
Na prática, se um partido optar por lançar dez candidatos ao Legislativo, ao menos três devem ser mulheres. A regra está em vigor há mais de três décadas e tem como objetivo ampliar a presença feminina na política e evitar candidaturas fictícias criadas apenas para cumprir formalidades legais.
Para que as candidaturas sejam consideradas válidas, a Justiça Eleitoral exige que as mulheres concorram de forma efetiva, com atos de campanha, movimentação financeira e acesso aos recursos partidários. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera fraude à cota de gênero situações como votação inexistente ou irrelevante, ausência de gastos eleitorais, prestação de contas padronizada ou falta de atividades de campanha.
Caso seja comprovada irregularidade, os partidos podem sofrer sanções que incluem o cancelamento do registro coletivo de candidaturas, a perda dos mandatos conquistados, a inelegibilidade dos envolvidos e a anulação dos votos recebidos pela legenda, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Dados das eleições municipais de 2024 mostram que, dos mais de 463 mil pedidos de registro de candidatura recebidos pelo TSE, 66% foram de homens e 34% de mulheres. No resultado das urnas, 742 mulheres foram eleitas prefeitas e 10.576 conquistaram vagas nas câmaras municipais como vereadoras.