07/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça revoga prisão preventiva de acusado por racha na avenida do Turismo

Publicado em 20 de dezembro, 2025

Justiça revoga prisão preventiva de acusado por racha na avenida do Turismo

Decisão liminar aponta ausência de fundamentos concretos. (Foto: Reprodução)

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) Jorge Lins determinou a revogação da prisão preventiva de Luis Gustavo Silva Lima, denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por homicídio qualificado e tentativa de homicídio no caso do racha ocorrido na avenida do Turismo, em Manaus, que resultou em duas mortes e deixou quatro pessoas feridas. O outro acusado no processo, Renan Maciel da Silva, permanece preso.

A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (19), após análise de habeas corpus apresentado pela defesa de Luis Gustavo. Entre os argumentos acolhidos pelo magistrado está o entendimento de que a prisão preventiva foi fundamentada, sobretudo, na gravidade do crime e na repercussão social do caso, elementos que, de forma isolada, não sustentam a manutenção da custódia cautelar.

Na decisão, o desembargador destacou que o acusado é réu primário, possui residência fixa em Manaus e vínculo empregatício comprovado. Também foi considerado o resultado negativo do exame de alcoolemia realizado no dia do acidente, além do comportamento do réu após o ocorrido. Segundo o magistrado, há indícios de que Luis Gustavo não tentou fugir nem se eximir de responsabilidades após a colisão.

Com a revogação da prisão preventiva, a Justiça impôs uma série de medidas cautelares ao acusado. Entre elas estão o comparecimento mensal em juízo, a proibição de frequentar locais com consumo de bebidas alcoólicas, a vedação de contato com o corréu e com as vítimas ou familiares, a restrição de saída da comarca sem autorização judicial, o recolhimento domiciliar noturno e a suspensão do direito de dirigir, com entrega da Carteira Nacional de Habilitação à Justiça.

Apesar da decisão, o MPAM defendeu, nos autos, a manutenção da prisão, argumentando que, mesmo sem ingestão de álcool, o denunciado dirigia com a habilitação vencida e assumiu o risco de provocar mortes ao participar de racha em via pública.

No mesmo dia da soltura, o Ministério Público apresentou denúncia formal contra Luis Gustavo Silva Lima e Renan Maciel da Silva pelos crimes de homicídio qualificado, pelas mortes de Odorico Manoel Freitas D’Ávila Filho e Yasmin Ferreira de Oliveira. A acusação também inclui tentativa de homicídio qualificado contra quatro vítimas sobreviventes.

A defesa de Luis Gustavo nega que ele participasse de racha e sustenta que o acusado não conhecia o outro réu. O habeas corpus concedido de forma liminar ainda será analisado em definitivo, podendo resultar na confirmação da soltura ou em eventual restabelecimento da prisão preventiva.

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