23/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Diretor presidente da Afeam justifica investimentos em empresa do Rio de Janeiro

Publicado em 22 de novembro, 2016

O diretor presidente da Agência de Fomento do Amazonas (Afeam), Evandor Geber Filho, divulgou nota, na noite de segunda-feira (21/11), justificando o investimento de R$ 20 milhões em uma empresa do Rio de Janeiro e detalhou as medidas que o órgão tomou para tentar reaver o dinheiro. Evandor e outros diretores e assessores da Afeam tiveram os bens bloqueados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), por investimentos de alto risco para o Estado.

A decisão do TCE-AM atendeu representação do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Carlos Alberto Souza de Almeida, que alega que os envolvidos aplicaram R$ 20 milhões em cotas do Fundo de Investimento de Participações Expert (Fip Expert), que por sua vez reaplicou o valor, pertencente aos cofres públicos do Estado, na empresa de transportes de valores TransExpert Vigilância e Transportes de Valores, com sede no Rio de Janeiro, cujos sócios possuem restrições nos órgãos de proteção de crédito por inúmeras inadimplências de diversos valores consideráveis, sem falar que a mesma empresa teve sua autorização de funcionamento cancelada pela Polícia Federal.

Segue a íntegra da nota distribuída à imprensa:

Com relação a matéria veiculada na imprensa local, de que após investir R$ 20 milhões em empresa do Rio de Janeiro – RJ, os diretores da AFEAM têm bens congelados pelo TCE, há que se esclarecer:

  1. A Aplicação financeira (Aquisição de cotas do Fundo de Investimento em Participações FIP Expert), lastreadas em debêntures emitidas pela empresa TransExpert S.A., com recursos próprios da AFEAM, correspondente a disponibilidade de caixa, prevista na Resolução 2.828, com redação dada pela Resolução 3.757, alterada pelas Resoluções 4.023 e 4.468, do Banco Central do Brasil, que autorizam a aquisição de cotas de fundos de investimento de disponibilidade de caixa;
  2. A conclusão pela viabilidade da aplicação financeira, consubstanciou-se no registro do FIP, com CNPJ n° 19.169.433/0001-01, devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários, Art. 4o da Instrução CVM 391/2003 e 476/2009, Relatório de Avaliação da empresa emissora das debêntures (Valuation) realizado pela BDO, Auditores Independentes, que apresentava o patrimônio da companhia no volume de R$ 200 milhões, representado por garantias reais da empresa e aval dos sócios;
  3. Além da avaliação técnica de retorno financeiro do negócio, uma das condicionantes da aquisição de cotas do FIP, era a instalação de base operacional em Manaus – AM, com geração de postos de trabalho e renda que teve início em janeiro de 2015, no endereço: Avenida Mario Ypiranga, n° 315, Adrianópolis, inscrita no CNPJ n° 04.086.371/0009-46;
  4. Como a empresa descumpriu regulamentos do FIP EXPERT, e o vencimento inicial das debentures somente ocorrer em julho de 2017, o Comitê Gestor, de investimento e o agente fiduciário, notificaram a companhia em setembro de 2016, da obrigação de fazer, pois do contrário as debentures teriam seu vencimento antecipado.Como não houve manifestação da empresa investida, o comitê de debenturistas deliberou por considerar as debentures vencidas antecipadamente;
  5. Em cumprimento as normas da CVM a empresa foi notificada a liquidar as debentures vencidas antecipadamente, com vencimento em 17.11.2016. Como não houve manifestação da empresa, deu-se início ao processo de execução das garantias a fim de reaver os ativos da AFEAM e consequentemente do Estado do Amazonas;
  6. O processo administrativo e judicial para execução das garantias, dentre elas, apólice de seguros, patrimônio da empresa e de seus acionistas, fiadores, e de recebíveis, vem sendo coordenado pelo Agente Fiduciário, e pelos escritórios jurídicos contratados pelo FIP, e por advogados contratados pela AFEAM;
  7. No dia 18.11.2016, fomos surpreendidos pela notícia veiculada na mídia nacional, sobre possível envolvimento em fraudes, da empresa TRANSEXPERT, razão pela qual imediatamente contratamos advogados especialistas para ingressar com ação judicial na esfera criminal.

  8. A aplicação financeira foi realizada com base unicamente em análises técnicas, com perspectivas de retorno financeiro e social do negócio, com geração de emprego e renda no Amazonas. O volume aplicado não interferiu na aplicação de recursos no programa de microcrédito (BANCO DO POVO), e tampouco em qualquer outra aplicação, pela gestão do fluxo de caixa da AFEAM.
  9. A Diretoria da AFEAM praticou seus atos administrativos dentro da legalidade, e vem adotando todas as diligencias administrativas e judiciais para reaver os recursos aplicados todos devidamente registrados em contabilidade, devidamente auditados em cumprimento ao COSIF. Diante disto, não haveria, por parte dos melhores analistas de mercado como prever que empresa com patrimônio elevado, dentre as maiores do país em seu segmento, estivesse envolvida em supostas operações fraudulentas.

  10. Por fim, a atual Diretoria da AFEAM, eleita em Assembleia Geral Ordinária, de 28/04/2014, tem pautado sua gestão pela ética profissional, pelo rigor técnico, em cumprimento as normas do Conselho Monetário Nacional, e por consequência, do Banco Central do Brasil, autarquia fiscalizadora da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A – AFEAM.

Manaus, 21 de novembro de 2016

EVANDOR GEBER FILHO

Diretor Presidente

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