24/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Adail Pinheiro é condenado a devolver R$ 59 milhões aos cofres públicos

Publicado em 08 de novembro, 2016

O prefeito de Coari, Adail Pinheiro, não justificou as irregularidades apontadas na prestação de contas.

O prefeito de Coari, Adail Pinheiro, não justificou as irregularidades apontadas na prestação de contas.

O ex-prefeito do município de Coari, Adail Amaral Pinheiro, teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2008, julgada irregular na manhã desta terça-feira (08/11), durante a sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). De acordo com o relator da prestação, conselheiro Mario de Mello, entre multas e glosas o valor a ser devolvido aos cofres chega a R$ 59 milhões e a devolução deve ocorrer em 30 dias.

A decisão do colegiado foi embasada nas irregularidades encontradas na prestação, como a realização de saques em espécie nas contas bancárias do ente Municipal sem processo de despesa correspondente ou justificativa que ampare tais saques; não comprovação de despesas realizadas em sua gestão; e a existência de contas bancárias no Banco do Brasil com saldo e movimentações financeiras não apresentadas na Prestação de Contas.

Contas irregulares

Além do ex-prefeito de Coari, o TCE-AM também identificou despesas não comprovadas, entre elas a construção de uma escola com seis salas de aula, na prestação de contas, exercício de 2013, do prefeito de Uarini Carlos Gonçalves de Souza Neto, que foi considerada irregular. As multas e glosa aplicadas ultrapassam R$ 3 milhões. O gestor ainda foi considerado inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança, em virtude da existência de graves infrações por ele praticadas, nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica-TCE/AM.     

O ex-prefeito do município de Maraã, Gefferson Almeida de Oliveira, também teve a prestação de contas julgada irregular, referente ao exercício 2005. Foram aplicadas entre multas e glosa cerca de R$ 2 milhões, referentes a irregularidades como a não comprovação física da execução de determinadas obras, entre elas a da ampliação da Escola Senador João Bosco de Lima; da construção de cinco salas de aula em alvenaria na creche Dom Joaquim D´Lange; e a construção de quatro salas de aula em alvenaria na Escola Reimunda Hermelinda Ramos.

O pleno ainda julgou irregular a prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, exercício de 2015, Adonias Carvalho Santana. As impropriedades detectadas no processo foram a ausência de comprovação do devido monitoramento e acompanhamento dos gastos com combustíveis; e utilização de veículos de propriedade da Câmara Municipal de Benjamin Constant com pendências no licenciamento e documentações. A multa aplicada foi de R$ 8 mil.

Aprovadas

Foram aprovadas sem ressalvas as prestações de contas da diretora do Fundo Municipal de Inclusão Socioeducacional, referente ao exercício de 2015, Luiza Maria Bessa Rebelo; e da presidente do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba, exercício de 2015, Roseane Silva Lima.

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