O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) abriu oficialmente nesta segunda-feira (7/11), as atividades do Mês Nacional do Júri que, no Estado, tem uma pauta de julgamento de 85 processos, incluindo a capital e 12 Comarcas do interior. A abertura do evento contou com a presença do desembargador Sabino da Silva Marques, membro da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) e presidente da Comissão Permanente de Monitoramento Carcerário do TJAM; do corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Aristóteles Lima Thury, que representou a presidência do TJAM; do titular da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), Pedro Florêncio Filho; o chefe da Defensoria Pública, em exercício, Antonio Cavalcante de Albuquerque Júnior; além de promotores, juízes titulares de Varas do Júri e servidores.
Com larga experiência em Tribunal do Júri, o corregedor-geral enalteceu o trabalho dos servidores do Júri. “Trabalhei 20 anos presidindo Júri e sei o quanto é difícil esta tarefa. Antes, tínhamos muitos problemas estruturais de pessoal. Ainda há dificuldades a serem superadas, mas os juízes, defensores e Ministério Público sabem conduzir os julgamentos mesmo diante delas”, disse o corregedor.
O desembargador Sabino Marques destacou o empenho das instituições envolvidas no Mês Nacional do Júri e disse que o comitê gestor do Enasp recomendou aos tribunais que, nesse período de esforço concentrado, fossem priorizados os processos que relacionados a três tipos de crimes: os responsáveis por homicídios ou tentativas de assassinato que envolvam violência doméstica; violência policial; e aqueles acusados de crimes originados em confrontos dentro ou nos arredores de bares e casas noturnas.
O secretário Pedro Florêncio Filho explicou que a Seap tem dado apoio no sentido de viabilizar a logística que garante o transporte dos réus entre as unidades prisionais e os fóruns onde ocorrem os julgamentos. “Temos um grande número de presos provisórios e quando mais presos julgados, melhor para o sistema”, disse o secretário.
Instância – O Tribunal do Júri existe no ordenamento jurídico brasileiro desde 1822. Atualmente, é a instância em que são julgados crimes dolosos contra a vida, tanto aqueles cometidos como os tentados. Em uma sessão do Tribunal do Júri, um colegiado de cidadãos escolhidos por meio de sorteio julga se o crime em questão ocorreu de fato e se o réu é ou não culpado. Cabe ao magistrado ler a sentença e fixar a pena, em caso de condenação, conforme a vontade popular.