04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF processa Abin por negar documentos sobre crise do oxigênio no Amazonas

Publicado em 17 de novembro, 2025

MPF processa Abin por negar documentos sobre crise do oxigênio no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação judicial na Justiça Federal contra a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para obrigar o órgão a compartilhar relatórios que anteciparam o risco de falta de oxigênio no Amazonas em janeiro de 2021. Esses documentos são essenciais para a quantificação dos danos e a reparação das vítimas da tragédia sanitária que resultou em dezenas de mortes por asfixia durante a segunda onda de Covid-19.

Notícias veiculadas na imprensa informaram que a Abin produziu relatórios alertando o Governo Federal, de forma antecipada, sobre a saturação da rede de saúde do Amazonas e a iminente falta de oxigênio. Com base nisso, o MPF requisitou oficialmente os documentos à Abin para instruir a ação judicial de reparação e indenização das vítimas da tragédia.

Negativa

Após a negativa administrativa do diretor-geral da Abin em enviar os dados, o MPF decidiu ingressar com um mandado de segurança perante a Justiça Federal do Amazonas. O Ministério Público busca que a Agência de Inteligência forneça os seguintes documentos:

  • Relatórios produzidos pela Abin entre março de 2020 e janeiro de 2021 sobre a situação da pandemia no Amazonas.
  • Comunicações que comprovem o repasse desses relatórios às autoridades do Poder Executivo Federal.
  • Informações sobre eventual repasse dos dados ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus.

Recusa

A Agência se recusou a fornecer os dados, alegando que não se submete ao controle externo do Ministério Público, mas sim ao do Congresso Nacional, por não exercer atividade policial. Além disso, a Abin argumentou que a liberação dos Relatórios de Inteligência (Relints) depende de deliberação do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.

Para o MPF, a negativa viola a prerrogativa institucional de requisitar da Administração Pública informações necessárias à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal e artigo 8º, II, da Lei Complementar 75/1993). A ação cita ainda a Lei de Acesso à Informação (LAI), que proíbe a negação de documentos cruciais para a defesa de direitos fundamentais em processos judiciais.

Urgência

A urgência no pedido se justifica porque a Ação Civil Pública de reparação já está em fase avançada. A falta dessa prova prejudica a apuração e a quantificação dos danos e, ainda, atrasa o direito à memória e à verdade das vítimas.

O MPF pede que o diretor-geral da Abin seja obrigado a cumprir as requisições no prazo de 48 horas, sob pena de responsabilidade e multa diária.

Nº da ação: 1053641-44.2025.4.01.3200

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.