05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Eleitores de Santa Quitéria (CE) voltam às urnas neste domingo (26)

Publicado em 24 de outubro, 2025

Eleitores de Santa Quitéria (CE) voltam às urnas neste domingo (26)

Eleitoras e eleitores do município de Santa Quitéria, no Ceará, retornam às urnas neste domingo (26) para eleger os novos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito. A votação ocorre das 8h às 17h.

A eleição suplementar no município ocorre devido à cassação, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), dos mandatos do prefeito, José Braga Barrozo, e do vice-prefeito, Francisco Gardel Mesquita Ribeiro, eleitos em 2024. Ambos foram acusados de abuso de poder político e econômico e de ter recebido apoio de facção criminosa nas eleições.

Candidaturas

Na votação de domingo, o eleitorado de Santa Quitéria vai escolher entre três concorrentes ao cargo de prefeito: Candida Maria Pessoa (União Brasil), cujo candidato a vice-prefeito é Rafael Vaz (MDB); Ligia Maria Benevinuto (PT), que tem Rayana Bendor (PT) como vice; e Joel Barroso (PSB), que tem como vice Francisco das Chagas Paiva (PSB).

Forças federais

Em sessão administrativa no início de outubro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o pedido de requisição de forças federais para Santa Quitéria para garantir que as eleitoras e os eleitores exerçam, de forma segura e democrática, o direito de votar. O uso das forças federais no município foi autorizado pela Presidência da República.

Quem pode votar?

Nas eleições suplementares, a votação segue as mesmas regras dos pleitos regulares. O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores a partir dos 18 anos e facultativo para as pessoas analfabetas, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos. Para votar, é necessário que o título esteja regular.

No dia da votação, a eleitora ou o eleitor pode se identificar por meio de:

  • e-Título com foto;
  • documento oficial com foto, como carteira de identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • passaporte;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho; ou
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não puder votar pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica (no site do TSE), ou por requerimento entregue na zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

Novas eleições

O Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um deles é a convocação de eleição suplementar quando a nulidade de votos atinge mais da metade da votação (votos dados aos candidatos) para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata ou candidato eleitos em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

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