06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP recomenda transferência de presos de delegacia em Santa Isabel do Rio Negro, que abriga quase o dobro da capacidade

Publicado em 07 de outubro, 2025

Foto: Divulgação/MPAM

Diante da superlotação na carceragem da 76ª Delegacia Interativa de Polícia de Santa Isabel do Rio Negro, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu uma recomendação à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) para que adote, em caráter de urgência, as medidas necessárias à transferência dos presos custodiados para unidades prisionais adequadas.

A medida, assinada pela promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, foi tomada após inspeção realizada no dia 12 de setembro de 2025. A carceragem, que possui capacidade para 16 pessoas, abrigava 29 presos — entre eles, condenados com pena definitiva, o que contraria a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

Segundo a recomendação, a permanência de presos sentenciados em delegacias, destinadas apenas à custódia provisória, viola a dignidade humana e compromete a segurança da unidade, dos servidores e da própria comunidade. A Promotoria de Justiça também destacou que há decisões judiciais de transferência pendentes de cumprimento, o que reforça a necessidade de ação imediata por parte da Seap.

A promotora Taize Siqueira, titular da comarca, ressaltou que as inspeções realizadas demonstraram que a situação da delegacia é crítica e insustentável. “Constatamos uma superlotação alarmante, e é fundamental ressaltar que delegacias de polícia não possuem estrutura adequada para o cumprimento de pena definitiva. A superlotação, a precariedade da estrutura e a custódia irregular de apenados representam uma violação massiva de direitos humanos”, afirmou.

A promotora acrescentou, ainda, que o Ministério Público está atuando para garantir que os presos sejam encaminhados a estabelecimentos prisionais adequados e que sejam respeitadas as normas da Lei de Execução Penal.

A Seap deverá informar ao MPAM, no prazo de cinco dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. O não atendimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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