17/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ferramenta de proteção: MPAM fiscaliza aplicação de formulário de risco a vítimas de violência doméstica

Publicado em 29 de setembro, 2025

Ferramenta de proteção: MPAM fiscaliza aplicação de formulário de risco a vítimas de violência doméstica

Em São Gabriel da Cachoeira, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar e acompanhar a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) nos atendimentos da Polícia Civil em casos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher.

A utilização do Fonar é estabelecida pela Lei Federal nº 14.149, como instrumento técnico para identificar fatores que colocam a vítima sob risco de novos episódios de violência. Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o formulário traça o diagnóstico do cenário socioeconômico da vítima, o perfil do agressor e ocorrências anteriores que configuram perseguição ou violência física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial.

Registro

O instrumento deve ser aplicado no momento do registro da ocorrência policial, por profissional capacitado. Após o preenchimento, as informações são anexadas ao inquérito e subsidiam decisões judiciais a respeito da concessão de medidas protetivas de urgência, medidas cautelares, audiências de custódia e a elaboração de novas políticas públicas.

A ação, determinada pelo promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, tem a finalidade de fiscalizar se, no município de São Gabriel da Cachoeira, a prática vem sendo cumprida em todos os procedimentos policiais relacionados à violência doméstica e familiar contra mulheres.

Rede de proteção

“Essas providências fortalecem a rede de proteção, aprimoram o atendimento às vítimas, qualificam o atendimento policial e contribuem para a prevenção de novos episódios de violência, reafirmando o compromisso do Ministério Público com a defesa da vida e da dignidade das mulheres”, afirmou o promotor.

O MP solicitou que a Delegacia de Polícia Civil do município encaminhe, em até 15 dias, informações sobre:

* A aplicação do Fonar em todos os casos envolvendo violência doméstica e familiar no município;
* Como o formulário é registrado e integrado aos procedimentos policiais;
* Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a aplicação padronizada e contínua do instrumento técnico.

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