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A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) prorrogou até 28 de novembro a vacinação contra a raiva dos herbívoros em seis municípios do estado onde a imunização é obrigatória. A medida, prevista na Portaria nº 407/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM) em 10 de setembro, estende também o prazo de notificação da vacinação, que passa de 31 de outubro para 29 de dezembro.
A prorrogação foi motivada pela baixa oferta de vacinas no Brasil, que tem dificultado o atendimento imediato da demanda local. A medida vale para os municípios de Autazes, Careiro, Santo Antônio do Içá, Tefé, Urucará e Urucurituba.
Para comprovar a vacinação, os produtores devem apresentar à Adaf a nota fiscal de aquisição da vacina, constando número da partida, validade e laboratório produtor, além da data da vacinação e o número de animais imunizados por espécie. Os animais que recebem a primeira dose (primovacinados) precisam ser revacinados após 30 dias.
A fiscal agropecuária veterinária Larissa Carvalho, coordenadora do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros e Outras Encefalopatias (PNCRH) no Amazonas, explicou que a prorrogação é uma medida preventiva. “As vacinas estão chegando a estas cidades e acabando muito rápido. Consideramos prudente ampliar o prazo da campanha para que os pecuaristas não sejam prejudicados. Assim, o produtor tem até o fim do ano para garantir o imunizante”, disse.
A raiva é uma doença altamente letal, que pode ser transmitida a humanos, tendo o morcego hematófago como principal transmissor no ciclo rural. Os sintomas incluem andar cambaleante, afastamento do rebanho, movimentos de pedalagem, salivação excessiva e dificuldade para engolir.
A vacinação é obrigatória para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) nos municípios abrangidos. Em junho deste ano, pela mesma razão da baixa oferta de vacinas, a Adaf já havia adiado para setembro a obrigatoriedade em Apuí.
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